Dados Referenciais

Data04/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projetos de Leis da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Joaquim Lira, a fim de adequar a sua redação ao disposto na Lei Federal nº 13.505 de 8 de novembro de 2017.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 257/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 8, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

PROTEÇÃO À MULHER.

SEGURANÇA PÚBLICA.

Indexação
ALTERAÇÃO, GARANTIA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA.

PERÍCIA, EXAME DE CORPO DE DELITO, GARANTIA, PRIORIDADE, CRITÉRIOS.

INQUIRIÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, ATENDIMENTO, PERÍCIA, PREFERÊNCIA, POLICIAL FEMININA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, GÊNERO FEMININO, PROFISSIONAL HABILITADO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.