Dados Referenciais

Data04/07/2023
EmentaAltera a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de Projetos de Leis da Deputada Delegada Gleide Ângelo e do Deputado Joaquim Lira, a fim de adequar a sua redação ao disposto na Lei Federal nº 13.505 de 8 de novembro de 2017.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 257/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/07/2023, na página 8, coluna 1

Errata feita no DOE - Poder Legislativo, em 06/07/2023, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

MULHER.

SEGURANÇA PÚBLICA.

Indexação
ALTERAÇÃO, GARANTIA, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, SEGURANÇA PÚBLICA.

PERÍCIA, EXAME DE CORPO DE DELITO, GARANTIA, PRIORIDADE, CRITÉRIOS.

INQUIRIÇÃO, MULHER, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ATENDIMENTO, PERÍCIA, PREFERÊNCIA, POLICIAL FEMININA, SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, GÊNERO FEMININO, PROFISSIONAL HABILITADO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.