Dados Referenciais

Data21/08/2023
EmentaAltera a Constituição do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer a competência do Tribunal de Justiça para a investigação de infrações penais comuns de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do art. 61.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Coronel Alberto Feitosa
Proposição

PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 13/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 22/08/2023, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

COMPETÊNCIA, (TJPE), INVESTIGAÇÃO, INFRAÇÃO PENAL, PROCESSO, JULGAMENTO, VICE GOVERNADOR, SECRETÁRIO DE ESTADO, PREFEITO, JUIZ DE DIREITO, MEMBRO, (MPPE), PROCURADOR GERAL DO ESTADO, COMANDANTE GERAL, (PMPE), (CBMPE), DEPUTADO ESTADUAL, INSTAURAÇÃO, DECISÃO, DESEMBARGADOR, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.