Dados Referenciais

Data01/09/2023
EmentaAltera a Lei nº 18.084, de 28 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o compartilhamento dos canais oficiais para denúncias pela internet de crimes praticados contra mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência, pessoa em situação de rua, pessoa LGBTQIA+, negros e índios em sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis dos órgãos do Poder Público Estadual, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, para incluir ícone específico para denúncia de crimes cibernéticos de pedofilia.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 399/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 02/09/2023, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

DIREITOS HUMANOS.

MULHER.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PODER EXECUTIVO.

PROTEÇÃO À MULHER

IndexaçãoALTERAÇÃO, PARTILHAMENTO, DENÚNCIA, INTERNET, CRIME, VÍTIMA, MULHER, CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA, (LGBTQIAPN+), RAÇA NEGRA, INDÍGENA, SITE, APLICATIVO, DISPOSITIVO MÓVEL, GOVERNO ESTADUAL, INCLUSÃO, IMAGEM, CAMINHO, DENÚNCIA, CRIME INFORMÁTICO, PEDOFILIA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.