Dados Referenciais

Data16/10/2023
EmentaAltera a Lei nº 15.882, de 23 de agosto de 2016 que estabelece normas complementares à Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, no tocante ao benefício do pagamento de meia-entrada para pessoas com deficiência em espetáculos artístico-culturais e esportivos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originado de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de incluir pessoas com doenças raras como beneficiárias da Lei.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. João Paulo Costa, Dep. Pastor Cleiton Collins
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 24/2023

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DESARQUIVADO 3590/2022

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 17/10/2023, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

CULTURA E MÚSICA.

ESPORTE.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

Indexação
ALTERAÇÃO, GARANTIA, BENEFÍCIO, MEIA ENTRADA, INGRESSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, EVENTO CULTURAL, EVENTO ESPORTIVO, CINEMA, TEATRO, CIRCO, EVENTO EDUCATIVO, LAZER, EVENTO, ESTABELECIMENTO PÚBLICO, ESTABELECIMENTO PRIVADO, INCLUSÃO, DOENÇA RARA, CRITÉRIOS.

DIREITO, MEIA ENTRADA, EXTENSÃO, ACOMPANHANTE, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE, PRESENÇA, EVENTO.

COBRANÇA PROIBIDA, NECESSIDADE, QUANTITATIVO, ASSENTO, ESPAÇO INDIVIDUAL.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DOENÇA RARA, COMPROVAÇÃO, CRITÉRIOS.

LAUDO MÉDICO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, VALIDADE, TEMPO INDETERMINADO.

CONCESSÃO DE MEIA ENTRADA, RESTRIÇÃO PROIBIDA, HORÁRIO RESTRITO, EVENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.