Dados Referenciais

Data17/11/2023
EmentaAltera a Lei nº 16.605, de 9 de julho de 2019, que determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostos por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de determinar que os grupos de excursões sejam acompanhados por profissional capacitado em Libras.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Eriberto Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 650/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/11/2023, na página 5, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TURISMO.

Indexação
ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, GUIA DE TURISMO, ACOMPANHAMENTO, EXCURSÃO.

EXCURSÃO INTERESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, AGENDAMENTO, GUIA DE TURISMO, (PE).

OBRIGATORIEDADE, EXCURSÃO, QUANTITATIVO, TURISTA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, ACOMPANHAMENTO, PROFISSIONAL HABILITADO, (LIBRAS), CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.