| Data | 17/11/2023 |
| Ementa | Altera a Lei nº 16.605, de 9 de julho de 2019, que determina que excursões promovidas por agências de turismo, compostos por número mínimo de 08 (oito) pessoas, ao visitarem os pontos ou atrativos turísticos no Estado de Pernambuco, estejam acompanhados por guia de turismo regional habilitado e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Leitão, a fim de determinar que os grupos de excursões sejam acompanhados por profissional capacitado em Libras. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Eriberto Filho |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 650/2023 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/11/2023, na página 5, coluna 1 |
| Assunto Geral | PESSOA COM DEFICIÊNCIA. TURISMO. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, GUIA DE TURISMO, ACOMPANHAMENTO, EXCURSÃO, EXCURSÃO INTERESTADUAL, OBRIGATORIEDADE, AGENDAMENTO, (PE).EXCURSÃO, TURISTA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, ACOMPANHAMENTO, PROFISSIONAL HABILITADO, (LIBRAS), CRITÉRIOS. |
| Atualizações | Não consta atualização. |