Dados Referenciais

Data27/12/2023
EmentaAltera a Lei nº 14.587, de 21 de março de 2012, que determina aos clubes, associações e demais organizações desportivas sediadas no Estado de Pernambuco, que assegurem matrícula em instituição de ensino aos atletas não profissionais, menores de dezoito anos, com os quais possuam qualquer forma de vínculo, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Betinho Gomes, a fim de dispor sobre a frequência escolar de atletas e paratletas.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 579/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/12/2023, na página 3, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

EDUCAÇÃO.

ESPORTE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, CLUBE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, EXIGÊNCIA, ATLETA, PARATLETA, MENOR DE IDADE, FREQUÊNCIA ESCOLAR.

CLUBE, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, RESPONSABILIDADE, GUARDA, DOCUMENTAÇÃO, ATLETA, PARATLETA, DETALHAMENTO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.

DENÚNCIA, APURAÇÃO, INFRAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, EXECUTIVO.
AtualizaçõesNão consta atualização.