Dados Referenciais

Data27/12/2023
EmentaAltera a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Rodrigo Novaes, a fim de dispor sobre o reembolso da diferença de preço da passagem nos casos em que a viagem for realizada em veículo de categoria inferior à do serviço contratado.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Socorro Pimentel
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 792/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/12/2023, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

TRANSPORTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO ESTADUAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

FORNECEDOR, SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, OBRIGATORIEDADE, REEMBOLSO, PRAZO, VIAGEM, DIFERENÇA, PREÇO, TARIFA, CONSUMIDOR, VIAGEM, VEÍCULO, CATEGORIA INFERIOR, SERVIÇO CONTRATADO.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA.
AtualizaçõesNão consta atualização.