| Data | 27/03/2024 |
| Ementa | Revoga dispositivos dos Decretos nº 38.455, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista de produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas, nº 44.880, de 16 de agosto de 2017, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com veículo automotor novo, e nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativos ao prazo de recolhimento do imposto retido pelo contribuinte substituto. |
| Iniciativa | Poder Executivo |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 28/03/2024, na página 4, coluna 2 |
| Assunto Geral | TRIBUTAÇÃO. |
| Indexação | REVOGAÇÃO, SISTEMÁTICA DE TRIBUTAÇÃO, (ICMS), ESTABELECIMENTO ATACADISTA, ALIMENTO, PRODUTO DE HIGIENE, ARTIGO DE ESCRITÓRIO, PAPELARIA, BEBIDA.SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, RETENÇÃO, PRAZO, RECOLHIMENTO, (ICMS), VEÍCULO NOVO, CONTRIBUINTE SUBSTITUTO, CRITÉRIOS. |
| Atualizações | Não consta atualização. |