Dados Referenciais

Data10/05/2024
EmentaAltera a Lei Complementar nº 522, de 22 de dezembro de 2023, que atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar os arts. 12-A, 12-B e 12-C, com o intuito de fixar serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente ativas, nos municípios de Garanhuns e Salgueiro, bem como assentar que o Município de Gameleira passa a integrar o Grupo Especial.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaPoder Judiciário
Proposição

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1869/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 11/05/2024, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

PODER JUDICIÁRIO.

Indexação
ALTERAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, SERVIÇO EXTRAJUDICIAL, (PE).

GARANHUNS, PRESERVAÇÃO, SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, MANUTENÇÃO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

SALGUEIRO, PRESERVAÇÃO, SERVENTIA DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS, MANUTENÇÃO, COMPETÊNCIA TERRITORIAL.

GAMELEIRA, INTEGRAÇÃO, GRUPO ESPECIAL, EXCLUSÃO, GRUPO, ANEXO.

ANEXO, GRUPO, MUNICÍPIO, SERVENTIA.
AtualizaçõesNão consta atualização.