Dados Referenciais

Data03/09/2024
EmentaAltera a Lei nº 12.109, de 26 de novembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa, a fim de incluir os povos de comunidades rurais e tradicionais e a população negra no rol de pessoas especialmente vulneráveis, acrescentando a adoção de políticas, programas e medidas de ação afirmativa.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Doriel Barros
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1480/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/09/2024, na página 9, coluna 1

Assunto Geral

IDOSO.

MULHER.

PODER EXECUTIVO.

PROTEÇÃO À MULHER

Indexação
ALTERAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DO IDOSO, DIREITO DA PESSOA IDOSA, INCLUSÃO, POPULAÇÃO RURAL, COMUNIDADE TRADICIONAL, RAÇA NEGRA, VULNERABILIDADE, CRITÉRIOS.

CRITÉRIOS, IDOSO, VULNERABILIDADE, MULHER, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, POPULAÇÃO RURAL, COMUNIDADE TRADICIONAL, RAÇA NEGRA.

PODER PÚBLICO, PROTEÇÃO, IDOSO, VULNERABILIDADE, POLÍTICAS PÚBLICAS, AÇÃO AFIRMATIVA, ENFRENTAMENTO, REPARAÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, REPRESENTAÇÃO, DIVERSIDADE, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.