Dados Referenciais

Data18/11/2024
EmentaAltera a Lei nº 17.209, de 15 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a realizarem os testes de triagem neonatal (Teste do Pezinho) e a informar aos pais e responsáveis legais as doenças detectadas pelo exame, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, para determinar a obrigatoriedade da realização, também, do Teste de Triagem Ocular (Teste do Olhinho).
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Adalto Santos
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1420/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 19/11/2024, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, MATERNIDADE, UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, UNIDADE DE SAÚDE PRIVADA, REALIZAÇÃO, TESTE DO PEZINHO, INFORMAÇÃO, PAIS, RESPONSÁVEL LEGAL, DOENÇA, RECÉM NASCIDO, INCLUSÃO, TESTE DO OLHINHO, (PNTN), ALTA HOSPITALAR, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.