Data | 18/11/2024 |
Ementa | Altera a Lei nº 17.209, de 15 de abril de 2021, que obriga os hospitais, maternidades e demais unidades públicas e privadas de saúde, no âmbito do Estado de Pernambuco, a realizarem os testes de triagem neonatal (Teste do Pezinho) e a informar aos pais e responsáveis legais as doenças detectadas pelo exame, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, para determinar a obrigatoriedade da realização, também, do Teste de Triagem Ocular (Teste do Olhinho). |
Sanção / Promulgação | Promulgação |
Iniciativa | Dep. Adalto Santos |
Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1420/2023 |
Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 19/11/2024, na página 4, coluna 1 |
Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. SAÚDE. |
Indexação | ALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, HOSPITAL, MATERNIDADE, UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA, UNIDADE DE SAÚDE PRIVADA, REALIZAÇÃO, TESTE DO PEZINHO, INFORMAÇÃO, PAIS, RESPONSÁVEL LEGAL, DOENÇA, RECÉM NASCIDO, INCLUSÃO, TESTE DO OLHINHO, (PNTN), ALTA HOSPITALAR, CRITÉRIOS. |
Atualizações | Não consta atualização. |