Dados Referenciais

Data25/11/2024
EmentaInstitui a Política Estadual de Combate às Fraudes Virtuais e aos Delitos Cibernéticos em Pernambuco e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Edson Vieira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1844/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 26/11/2024, na página 7, coluna 2

Assunto Geral

CIÊNCIA E TECNOLOGIA.

IDOSO.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
CRIAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE ÀS FRAUDES VIRTUAIS E AOS DELITOS CIBERNÉTICOS, FRAUDE VIRTUAL, CRIME INFORMÁTICO, INTERNET, TECNOLOGIA, VIOLAÇÃO, SEGURANÇA, INTEGRIDADE, SISTEMA INFORMATIZADO, PREJUÍZO FINANCEIRO, DANO PESSOAL, VIDA PRIVADA, HONRA, DIGNIDADE, CRITÉRIOS.

POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE ÀS FRAUDES VIRTUAIS E AOS DELITOS CIBERNÉTICOS, OBJETIVO, CONSCIENTIZAÇÃO, POPULAÇÃO, RISCO, VULNERABILIDADE, SEGURANÇA, CAMPANHA EDUCACIONAL, CAMPANHA, MEDIDA PREVENTIVA, FRAUDE VIRTUAL, IDOSO, CRITÉRIOS.

POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE ÀS FRAUDES VIRTUAIS E AOS DELITOS CIBERNÉTICOS, PRINCÍPIOS, ÉTICA, RESPONSABILIDADE, TECNOLOGIA, VIDA PRIVADA, INTEGRIDADE, DADO PESSOAL, LINGUAGEM, VULNERABILIDADE, CRIME INFORMÁTICO, COOPERAÇÃO, VALORIZAÇÃO, PERÍCIA, INVESTIGAÇÃO, CRIME.
AtualizaçõesNão consta atualização.