Dados Referenciais

Data03/12/2024
EmentaAltera a Lei nº 17.786, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais e esportivas, e permite a celebração de parceria para o seu ensino nos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Educação Básica, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de uniformizar as conceituações utilizadas com o Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Joaquim Lira
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1592/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 04/12/2024, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

CULTURA E MÚSICA.

EDUCAÇÃO.

ESPORTE.

Indexação
ALTERAÇÃO, RECONHECIMENTO, NATUREZA EDUCATIVA, NATUREZA PEDAGÓGICA, CAPOEIRA, MANIFESTAÇÃO CULTURAL, ATIVIDADE ESPORTIVA, MOVIMENTO SOCIAL, CONTRATO, PARCERIA, ENSINO, SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, UNIFORMIZAÇÃO, CONCEITO, ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL, CRITÉRIOS.

SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA, PARCERIA, CONTRATO, ENTIDADE CAPOEIRISTA, COMPROVAÇÃO, VINCULAÇÃO, CRITÉRIOS.

CONCEITO, CAPOEIRA.
AtualizaçõesNão consta atualização.