Dados Referenciais

Data30/12/2024
EmentaAltera a Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas, situados no Estado de Pernambuco, a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de incluir atendimento prioritário aos doadores regulares de sangue ou de medula óssea e dá outras providências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Socorro Pimentel
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1124/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 31/12/2024, na página 2, coluna 1

Assunto Geral

COMÉRCIO E INDÚSTRIA.

SAÚDE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, BANCO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, DOADOR DE SANGUE, DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, CRITÉRIOS.

BANCO, UNIDADE DE SAÚDE, CASA LOTÉRICA, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL.
AtualizaçõesNão consta atualização.