| Data | 30/12/2024 |
| Ementa | Altera a Lei nº 16.203, de 14 de novembro de 2017, que obriga os estabelecimentos bancários, unidades de saúde e lotéricas, situados no Estado de Pernambuco, a oferecer atendimento prioritário a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, doença grave, doenças raras, autismo e ostomizadas, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, a fim de incluir atendimento prioritário aos doadores regulares de sangue ou de medula óssea e dá outras providências. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Socorro Pimentel |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1124/2023 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 31/12/2024, na página 2, coluna 1 |
| Assunto Geral | COMÉRCIO E INDÚSTRIA. SAÚDE. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, BANCO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, DOADOR DE SANGUE, DOADOR DE MEDULA ÓSSEA, CRITÉRIOS.BANCO, UNIDADE DE SAÚDE, CASA LOTÉRICA, DIVULGAÇÃO, INFORMAÇÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL. |
| Atualizações | Não consta atualização. |