Dados Referenciais

Data08/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 10.778, de 29 de junho de 1992, que dispõe sobre a prioridade de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Israel Guerra Filho, a fim de estender seus efeitos às lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, com criança de colo e obesas, e estabelecer sanção em caso de descumprimento.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 188/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/10/2025, na página 9, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

IDOSO.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PROTEÇÃO À MULHER.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IDOSO, GESTANTE, LACTENTE, MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, CRIANÇA DE COLO, MOBILIDADE REDUZIDA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OBESO, CRITÉRIOS.

DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE.
AtualizaçõesNão consta atualização.