| Data | 08/10/2025 |
| Ementa | Altera a Lei nº 10.778, de 29 de junho de 1992, que dispõe sobre a prioridade de atendimento nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Israel Guerra Filho, a fim de estender seus efeitos às lactantes, pessoas com mobilidade reduzida, com criança de colo e obesas, e estabelecer sanção em caso de descumprimento. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Delegada Gleide Ângelo |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 188/2023 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 09/10/2025, na página 9, coluna 2 |
| Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. IDOSO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. PROTEÇÃO À MULHER. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, ATENDIMENTO PREFERENCIAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, IDOSO, GESTANTE, LACTENTE, MULHER, PROTEÇÃO À MULHER, CRIANÇA DE COLO, MOBILIDADE REDUZIDA, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, OBESO, CRITÉRIOS.DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE. |
| Atualizações | Não consta atualização. |