| Data | 09/10/2025 |
| Ementa | Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir a obrigatoriedade, nos Planos de Primeira Infância, de os estabelecimentos públicos e privados de saúde e educação, no âmbito do Estado de Pernambuco, comunicarem imediatamente à Secretaria Estadual de Saúde e às demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, os casos de desnutrição e obesidade infantil. |
| Sanção / Promulgação | Promulgação |
| Iniciativa | Dep. Delegada Gleide Ângelo |
| Proposição | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 842/2023 |
| Publicação | Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/10/2025, na página 5, coluna 2 |
| Assunto Geral | CRIANÇA E ADOLESCENTE. |
| Indexação | ALTERAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRIMEIRA INFÂNCIA, OBRIGATORIEDADE, PLANO ESTADUAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, ESTABELECIMENTO PÚBLICO, ESTABELECIMENTO PRIVADO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, (SES), DESNUTRIÇÃO, OBESIDADE, CRIANÇA, DETALHAMENTO. |
| Atualizações | Não consta atualização. |