Dados Referenciais

Data09/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022 que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir a obrigatoriedade, nos Planos de Primeira Infância, de os estabelecimentos públicos e privados de saúde e educação, no âmbito do Estado de Pernambuco, comunicarem imediatamente à Secretaria Estadual de Saúde e às demais autoridades competentes, nos termos da legislação aplicável, os casos de desnutrição e obesidade infantil.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 842/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 10/10/2025, na página 5, coluna 2

Assunto Geral

CRIANÇA E ADOLESCENTE.

IndexaçãoALTERAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRIMEIRA INFÂNCIA, OBRIGATORIEDADE, PLANO ESTADUAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, ESTABELECIMENTO PÚBLICO, ESTABELECIMENTO PRIVADO, SAÚDE, EDUCAÇÃO, COMUNICAÇÃO, (SES), DESNUTRIÇÃO, OBESIDADE, CRIANÇA, DETALHAMENTO.
AtualizaçõesNão consta atualização.