Dados Referenciais

Data20/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro e 2011, que institui regras para a realização dos concursos públicos destinados a selecionar candidatos ao ingresso nos cargos e empregos públicos da Administração Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de determinar prazo de validade indeterminado para o laudo médico que ateste deficiência de caráter irreversível dos candidatos com deficiência.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Delegada Gleide Ângelo
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1773/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 21/10/2025, na página 8, coluna 1

Assunto Geral

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PODER EXECUTIVO.

Indexação
ALTERAÇÃO, CRITÉRIOS, CONCURSO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, EMPRESA ESTATAL, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, (PE), PRAZO DE VALIDADE, PRAZO INDETERMINADO, LAUDO MÉDICO, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, CANDIDATO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

PROIBIÇÃO, EXIGÊNCIA, LAUDO MÉDICO, CANDIDATO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DEFICIÊNCIA IRREVERSÍVEL, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.