Dados Referenciais

Data20/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 16.810, de 7 de janeiro de 2020, que veda o ingresso, circulação e permanência de veículos a combustão, no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a fim de estabelecer novo prazo limite para a entrada de veículos a combustão no referido Distrito Estadual.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Débora Almeida, Dep. Waldemar Borges
Proposições

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2653/2025

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2689/2025

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 21/10/2025, na página 9, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PODER MUNICIPAL.

TRÂNSITO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, PROIBIÇÃO, INGRESSO, CIRCULAÇÃO, PERMANÊNCIA, VEÍCULO A COMBUSTÃO, PRAZO MÁXIMO, FERNANDO DE NORONHA.
AtualizaçõesNão consta atualização.