Dados Referenciais

Data23/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 17.768, de 3 de maio de 2022, que institui a Política Estadual de Atendimento à Gestante no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado William Brigido, a fim de assegurar o direito à informação da gestante sobre os fatores de risco associados ao parto prematuro e de estender o acompanhamento psicológico imediato e prioritário às puérperas de bebês prematuros.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2438/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/10/2025, na página 4, coluna 2

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

PROTEÇÃO À MULHER.

IndexaçãoALTERAÇÃO, POLÍTICA ESTADUAL DE ATENDIMENTO À GESTANTE, GARANTIA, PROTEÇÃO À MULHER, TRANSPARÊNCIA, DIREITO À INFORMAÇÃO, MULHER, GESTANTE, GESTAÇÃO, PARTO, FATOR DE RISCO, PARTO PREMATURO, AMAMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, PUÉRPERA, CRIANÇA PREMATURA.
AtualizaçõesNão consta atualização.