Dados Referenciais

Data23/10/2025
EmentaAltera a Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas, em edifícios de apartamentos e salas comerciais, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Augusto Coutinho, a fim de possibilitar a participação de representantes da comunidade escolar nas vistorias prediais das unidades de ensino público.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. João de Nadegi
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2523/2025

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 24/10/2025, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

EDUCAÇÃO.

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VISTORIA, PERÍCIA, MANUTENÇÃO, PRÉDIO RESIDENCIAL, SALA COMERCIAL, PARTICIPAÇÃO, REPRESENTANTE, COMUNIDADE ESCOLAR, VISTORIA PREDIAL, ESCOLA PÚBLICA, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.