Dados Referenciais

Data07/11/2025
EmentaAltera a Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, a fim de estabelecer a vedação da prática de bullying e cyberbulling no âmbito da Administração Pública.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Simone Santana
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 426/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 08/11/2025, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ASSÉDIO MORAL, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, FUNDAÇÃO PÚBLICA, PROIBIÇÃO, BULLYING, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

ASSÉDIO MORAL, ABUSO DE PODER, CONDUTA, IMPLICAÇÃO, SUBORDINADO, ASSÉDIO MORAL, COMISSÃO DE DISCIPLINA, BULLYING, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.