Dados Referenciais

Data27/12/1994
EmentaRegulamenta a ordem de escolha para o provimento dos cargos de que trata o § 2º, do art. 32, da Constituição do Estado e determina providências pertinentes.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Augustinho Rufino
Proposição

1220/1994

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 28/12/1994, na página 20, coluna 1

Assunto Geral

TRIBUNAL DE CONTAS.

IndexaçãoREGULAMENTAÇÃO, ORDENAÇÃO, ESCOLHA, PROVIMENTO, CARGO, CONSELHEIRO, (TCE).
AtualizaçõesNão consta atualização.
Normas CorrelatasConstituição Estadual de 1989

o §2º do art.32.

ADIN
Processo número 3688
2006
STF
inciso II do art. 1º e caput do art. 2º.

Julgamento do Mérito
11/06/2007
DOU
24/08/2007
Deu interpretação conforme a Constituição à expressão "as três últimas vagas" que somente se refere às vagas pertencentes à cota do Governador, ou seja, às vagas que originalmente foram preenchidas por indicação do Governador, e declarou inconstitucional o art. 2º.