Dados Referenciais

Data17/03/2026
EmentaAltera a Lei nº 15.226, de 7 de janeiro de 2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Terezinha Nunes, para obrigar pet shops, canis, gatis, hotéis e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação a instalarem câmeras de monitoramento em suas dependências.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Romero Albuquerque
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1565/2024

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 18/03/2026, na página 6, coluna 1

Assunto Geral

PROTEÇÃO ANIMAL.

IndexaçãoALTERAÇÃO, CÓDIGO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS, PET SHOP, CANIL, GATIL, HOTEL, ESTABELECIMENTO, HOSPEDAGEM, CÃO, GATO, AVE, INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA, MONITORAMENTO, CÂMERA DE VÍDEO, GRAVAÇÃO, ARMAZENAMENTO, PRAZO, FISCALIZAÇÃO, CRITÉRIOS.
AtualizaçõesNão consta atualização.