Dados Referenciais

Data26/03/2026
EmentaAltera a Lei nº 17.521, de 9 de dezembro de 2021, que assegura atendimento especializado, no âmbito dos órgãos permanentes do Sistema de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projetos de lei de autoria dos Deputados Delegada Gleide Ângelo e Joaquim Lira, para determinar o encaminhamento das vítimas, pelos agentes integrantes do Sistema de Segurança Pública, aos serviços de acompanhamento psicológico e social oferecidos pelo Estado de Pernambuco.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Henrique Queiroz Filho
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1188/2023

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 27/03/2026, na página 4, coluna 1

Assunto Geral

PODER EXECUTIVO.

SEGURANÇA PÚBLICA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, SEGURANÇA PÚBLICA, ENCAMINHAMENTO, VÍTIMA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, ATENDIMENTO PREFERENCIAL.

REGULAMENTAÇÃO DO PODER EXECUTIVO.
AtualizaçõesNão consta atualização.