Dados Referenciais

Data29/06/2009
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da fixação de cartazes ou placas em instituições financeiras e outros estabelecimentos que operam com financiamentos, com informação da Lei Federal nº 8.078/90, a qual assegura ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
Sanção / PromulgaçãoSanção
IniciativaDep. Izaías Régis
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1015/2009

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Executivo, em 30/06/2009, na página 3, coluna 1

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

IndexaçãoOBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECIMENTO, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, CARTAZ, INFORMAÇÃO, PAGAMENTO ANTECIPADO, DÉBITO, PROCEDIMENTO, PROPORCIONALIDADE, REDUÇÃO, JUROS.

PENALIDADE, MULTA, DESCUMPRIMENTO.
Atualizações
Art. 204

revoga a norma.