DECRETO Nº 40.574,
DE 1º DE ABRIL DE 2014.
Eleva à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de
Surubim e altera o Anexo I do Decreto nº 36.532, de 18
de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços do Departamento Estadual
de Trânsito de Pernambuco - DETRAN.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de Janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013,
regulamentada pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro
de 2014, e no Decreto 38.447, de 23 de julho de
2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição
Regional de Surubim, ficando redefinidas as áreas de atuação e subordinação dos
órgãos envolvidos, conforme estabelecido no item 7 do Anexo I do Decreto 36.532, de 18 de maio de 2011, que passa a
vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SRAIVA
CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
.......................................................................................................................................................
7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO -
CIRETRANS
Ficam definidas as Circunscrições
Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de
CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas
áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto
nº 38.447, de 23 de julho de 2012.
1) 1ª CIRETRAN Especial - Olinda;
2) 2ª CIRETRAN Especial - Limoeiro (Passira,
Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim
(João Alfredo e Orobó);
3) 3ª CIRETRAN Especial - Palmares (Água Preta,
Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª - Barreiros (São José da Coroa
Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende
(Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul,
Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);
4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho
das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira
(Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN - Cachoeirinha;
5) 5ª CIRETRAN Especial - Garanhuns (Jucati, Caetés,
Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª
Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e
Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e
Terezinha);
6) 6ª CIRETRAN Especial - Arcoverde (Buique, Pedra,
Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá
(Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);
7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz
e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito);
8) 8ª CIRETRAN Especial - Petrolina (Afrânio,
Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);
9) 9ª CIRETRAN Especial - Cabo: subordinadas: 55ª
Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera);
10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros):
subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência
(Machados);
11) 11ª CIRETRAN Especial - Paulista (Abreu e Lima):
subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São
Lourenço (Camaragibe);
12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão
(Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;
13) 13ª CIRETRAN Especial - Jaboatão dos Guararapes;
14) 17ª CIRETRAN Especial - Goiana: subordinadas: 62ª
Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);
15) 18ª CIRETRAN Especial - Salgueiro (Cedro, Serrita,
Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de
São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);
16) 19ª CIRETRAN Especial - Serra Talhada (Betânia e
Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª
São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);
17) 21ª CIRETRAN Especial - Belo Jardim: subordinadas:
43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);
18) 23ª CIRETRAN Especial - Araripina: (Ipubí e
Trindade);
19) 24ª CIRETRAN Especial - Afogados da Ingazeira
(Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª
São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);
20) 28ª CIRETRAN Especial - Gravatá (Chã Grande):
subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra
de Guabiraba e São Joaquim do Monte);
21) 30ª CIRETRAN Especial - Carpina: subordinadas: 46ª
Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria,
Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);
22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe
(Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a
53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);
23) 15ª CIRETRAN Especial - Pesqueira (Sanharó, Poção
e Alagoinha).
24) 29ª
CIRETRAN Especial - Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente
do Lério e Casinhas).
.....................................................................................................................................................”