Texto Original



DECRETO Nº 40.574, DE 1º DE ABRIL DE 2014.

 

Eleva à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de Surubim e altera o Anexo I do Decreto nº 36.532, de 18 de maio de 2011, que aprovou o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, conferidas pelos incisos II e  IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de Janeiro de 2003, na Lei nº 15.225, de 30 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 40.355, de 31 de janeiro de 2014, e no Decreto 38.447, de 23 de julho de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica elevada à condição de CIRETRAN Especial a 29ª Circunscrição Regional de Surubim, ficando redefinidas as áreas de atuação e subordinação dos órgãos envolvidos, conforme estabelecido no item 7 do Anexo I do Decreto 36.532, de 18 de maio de 2011, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2014.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1° de abril do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

DANILO JORGE DE BARROS CABRAL

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SRAIVA CÂMARA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO I

 

MANUAL DE SERVIÇOS

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

.......................................................................................................................................................

 

7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO - CIRETRANS

 

Ficam definidas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto nº 38.447, de 23 de julho de 2012.

 

1) 1ª CIRETRAN Especial - Olinda;

 

2) 2ª CIRETRAN Especial - Limoeiro (Passira, Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim (João Alfredo e Orobó);

 

3) 3ª CIRETRAN Especial - Palmares (Água Preta, Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª - Barreiros (São José da Coroa Grande), 36ª Ribeirão  (Cortês e Gameleira),   16ª Catende

(Belém de Maria, Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém e Tamandaré);

 

4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - CARUARU (Agrestina, Riacho das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira (Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN - Cachoeirinha;

 

5) 5ª CIRETRAN Especial - Garanhuns (Jucati, Caetés, Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e Terezinha);

 

6) 6ª CIRETRAN Especial - Arcoverde (Buique, Pedra, Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá (Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);

 

7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito);

 

8) 8ª CIRETRAN Especial - Petrolina (Afrânio, Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);

 

9) 9ª CIRETRAN Especial - Cabo: subordinadas: 55ª Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera);

 

10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros): subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência (Machados);

 

11) 11ª CIRETRAN Especial - Paulista (Abreu e Lima): subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São Lourenço (Camaragibe);

 

12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão (Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;

 

13) 13ª CIRETRAN Especial -  Jaboatão dos Guararapes;

 

14) 17ª CIRETRAN Especial - Goiana: subordinadas: 62ª Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);

 

15) 18ª CIRETRAN Especial - Salgueiro (Cedro, Serrita, Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);

 

16) 19ª CIRETRAN Especial - Serra Talhada (Betânia e Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);

 

17) 21ª CIRETRAN Especial - Belo Jardim: subordinadas: 43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);

 

18) 23ª CIRETRAN Especial - Araripina: (Ipubí e Trindade);

 

19) 24ª CIRETRAN Especial - Afogados da Ingazeira (Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);

 

20) 28ª CIRETRAN Especial - Gravatá (Chã Grande): subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra de Guabiraba e São Joaquim do Monte);

 

21) 30ª CIRETRAN Especial - Carpina: subordinadas: 46ª Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);

 

22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe (Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a 53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);

 

23) 15ª CIRETRAN Especial - Pesqueira (Sanharó, Poção e Alagoinha). 

 

24) 29ª CIRETRAN Especial - Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas).

.....................................................................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.