DECRETO
Nº 40.272, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
Aloca as
Funções Gratificadas de Direção e Assessoramento, as Gratificações por Encargo
Policial Civil e as Funções Gratificadas de Supervisão e Apoio que
indica, no âmbito da Polícia Civil de Pernambuco.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37,
incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 15.212, de 19 de dezembro de 2013, e na Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Polícia Civil de Pernambuco da Secretaria de Defesa Social, as funções
gratificadas criadas pela Lei nº 15.212, de 19 de
dezembro de 2013, a seguir especificadas:
I - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3, símbolo FDA - 3, de Diretor
do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil;
II - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3, símbolo FDA - 3, de Diretor
de Inteligência da Polícia Civil;
III - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 3, símbolo FDA - 3, de Diretor
de Tecnologia da Informação da Polícia Civil;
IV - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Assessor do Comando de Operações e Recursos Especiais da Polícia Civil;
V - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Coordenador da Central de Plantões da Capital;
VI - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Coordenador da 1ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial;
VII - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Coordenador da 2ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial;
VIII - 1
(uma) Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Coordenador da 3ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial;
IX - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Coordenador da 4ª Turma da Coordenação dos Serviços de Plantão Policial;
X - 1 (uma)
Função Gratificada de Direção e Assessoramento - 4, símbolo FDA - 4, de
Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação da Polícia Civil;
XI - 4
(quatro) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS - 1;
XII - 8
(oito) Funções Gratificadas de Apoio - 3, símbolo FGA - 3.
Art. 2º Ficam
alocadas no Quadro de Gratificação por Encargo Policial Civil - GEPC, constante
do Anexo I da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
com a redação dada pela Lei nº 15.026, de 20 de junho
de 2013, 6 (seis) Gratificações por Encargo Policial Civil-3, símbolo
GEPC-3, criadas pela Lei nº 15.212, de 19 de dezembro
de 2013.
Art. 3º Ficam
extintas do Quadro de Gratificação por Encargo Policial Civil - GEPC, constante
do Anexo I da Lei nº 13.487, de 1º de julho de 2008,
com a redação dada pela Lei nº 15.026, de 20 de junho
de 2013, 4 (quatro) Gratificações por Encargo Policial Civil - 2, símbolo
GEPC-2, e 17 (dezessete) Gratificações por Encargo Policial Civil - 5, símbolo
GEPC-5, conforme Anexo II da Lei nº 15.212, de 2013.
Art. 4° O Regulamento da Secretaria de Defesa Social, aprovado pelo Decreto nº 34.479, de 29 de
dezembro de 2009, deverá ser alterado em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ALESSANDRO CARVALHO
LIBERATO DE MATTOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES