DECRETO Nº 40.619,
DE 3 DE ABRIL DE 2014.
Altera o Decreto n° 39.676, de 1° de agosto de
2013, que institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do
Estado de Pernambuco, órgão gestor da Política Estadual de Educação Ambiental.
O GOVERNADOR
DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 39.676, de 1° de
agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Institui a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado
de Pernambuco, órgão assessor da Política Estadual de Educação Ambiental”
Art. 2° Os arts. 1° e 3° do Decreto nº 39.676, de
1° de agosto de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1° Fica instituída a Comissão Interinstitucional de Educação
Ambiental do Estado de Pernambuco, órgão assessor na execução da Política
Estadual de Educação Ambiental, com o objetivo de coordenar e fomentar ações e
processos integrados de educação ambiental em todas as regiões de
Pernambuco.(NR)
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Art. 3º ...............................................................................................................
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II - Secretaria de Educação e Esportes;
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§ 2º Os representantes relacionados no § 1º devem ser convidados a
participar da Comissão ora instituída, podendo desta se retirar
voluntariamente, ficando a Comissão com a incumbência de convidar outra
Instituição para substituição. (NR)
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§ 4º A Presidência da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental
do Estado de Pernambuco deve ser exercida pelo representante da Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Vice-Presidência pelo representante da
Secretaria de Educação e Esportes.(NR)”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de abril
do ano de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
SÉRGIO LUÍS CARVALHO
XAVIER
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES