DECRETO Nº 38.257,
DE 5 DE JUNHO DE 2012.
Altera o
Estatuto Social e a estrutura organizacional da Empresa SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no artigo 77 da Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, no Decreto n° 25.332, de 27 de março de
2003,
CONSIDERANDO a homologação
da criação da Diretoria de Relações Institucionais, conforme Ata da Reunião do
dia 11 de outubro de 2011 do Conselho de Administração da Empresa SUAPE –
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros,
DECRETA:
Art. 1° O
artigo 15 do Estatuto Social da Empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário
Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto n°
5.713, de 26 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15. A
Diretoria da Empresa Pública SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros será composta por um Diretor-Presidente, um Diretor
Vice-Presidente, um Diretor de Planejamento e Urbanismo, um Diretor de
Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária, um Diretor de
Gestão Fundiária e Patrimônio, um Diretor de Administração e Finanças, um
Diretor do Fórum Suape Global e um Diretor de Relações Institucionais, a serem
nomeados pelo Governador do Estado.
Parágrafo único.
As demais funções de confiança serão designadas pelo Diretor-Presidente.”
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de junho
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JULIO DE
MELLO FILHO
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES