DECRETO
Nº 26.862, DE 29 DE JUNHO DE 2004
Altera
o Estatuto e a Estrutura Organizacional da Empresa Suape – Complexo Industrial
e Portuário Governador Eraldo Gueiros, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, inciso IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo
9º da Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO
a necessidade de adequação da Empresa à política do Governo Estadual,
reestruturação administrativa do sistema organizacional, visando maior
eficiência na desenvoltura dos seus objetivos;
CONSIDERANDO
que com tais medidas dotará a Empresa Suape, em especial as atividades
portuárias, de uma estrutura de flexibilização operacional;
CONSIDERANDO
ainda, a Resolução CDRE nº 09, de 20 de maio de 2004 da Comissão Diretora da
Reforma do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 15 e seguintes do Estatuto da Empresa
Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, aprovado pelo Decreto nº 5.713, de 26 de março de 1979, com
alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A Diretoria da Empresa Pública Suape – Complexo Industrial
Portuário Governador Eraldo Gueiros, será composta de um Diretor Presidente,
uma Superintendência Administrativa, uma Superintendência de Novos Negócios, um
Diretor de Engenharia e Meio Ambiente, um Diretor de Gestão Portuária e uma
Superintendência de Patrimônio, que serão nomeados pelo Governador do Estado.”
Art. 2º Caberá ao Conselho de Administração aprovar a nova Estrutura
Organizacional da Empresa Suape – Complexo Industrial Portuário Governador
Eraldo Gueiros, no que diz respeito inclusive a criação de novas gerências,
núcleos e coordenadorias, ligadas à Superintendência de Patrimônio.
Art. 3º O Regimento Interno de Suape detalhará as atribuições e o
funcionamento dos seus respectivos setores, vinculando-se tecnicamente com a
sua atuação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2004.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em
29 de junho de 2004
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
ALEXANDRE JOSÉ VALENÇA
MARQUES
RICARDO GUIMARÃES DA
SILVA
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
RAUL JEAN LOUIS HENRY
JÚNIOR
SÍLVIO PESSOA
DECARVALHO