DECRETO Nº 5.928, DE 27 DE AGOSTO DE 1979.
Introduz modificação nos Estatutos da Empresa pública
"SUAPE - Complexo Industrial-Portuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso II da Constituição do
Estado, tendo em vista o disposto no artigo 21 da Lei 7.763,
de 7 de novembro de 1978, e no artigo 31 dos Estatutos da empresa pública
"SUA PE - Complexo Industrial-Portuário"
aprovados
pelo Decreto no 5.713, de 26 de março de 1979,
CONSIDERANDO que a referida
empresa SUAPE, nos termos do artigo 40 da mencionada Lei
7763
que a instituiu, tem, entre os seus
objetivos, não só "o desenvolvimento equilibrado das áreas adjacentes ao
Complexo" (inciso VII), como também "a preservação ecológica e
cultural do patrimônio natural e histórico existente na área" (inciso X);
•
CONSIDERANDO, ademais, a
conveniência de habilitar a referida empresa pública aos benefícios dos
Incentivos Fiscais estipulados pelo Decreto-Lei 1134, de 16 de Novembro de
1970, com as alterações do Decreto-Lei 1478, de 26 de agosto de 1976, e a
regulamentação do Decreto 79.046, de 27 de dezembro de 1976,

CONSIDERANDO, por fim, a proposta que lhe foi
encaminhada pelo Diretor-Presidente daquela empresa, devidamente aprovada pelo
respectivo Conselho de Administração,
DECRETA.
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º dos
Estatutos da empresa pública "SUA PE - Complexo
Industrial-Portuário", aprovados pelo Decreto 5.713,
de 26 de março de 1979, o inciso XI com a seguinte redação:
“XI - Elaborar, administrar, rever, fiscalizar e
executar, direta ou indiretamente, planos e projetos de florestamento e
reflorestamento, bem como comercializar racionalmente os seus produtos,
observados os limites de sua competência e de acordo com as normas e
procedimentos constantes da legislação federal que rege a espécie.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Campo das Princesas, em 27 de agosto de 1979
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Luis Siqueira