Texto Original



DECRETO Nº 42.037, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.

 

Altera a denominação do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a continuidade da implantação do Sistema de Planejamento e Gestão, no âmbito do Modelo Integrado de Gestão instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE”, criado através do Decreto 37.828, de 2 de fevereiro de 2012, passa a denominar-se “Instituto de Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARCELINO GRANJA DE MENEZES

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.