DECRETO
Nº 42.037, DE 13 DE AGOSTO DE 2015.
Altera a
denominação do Instituto de Gestão Pública de Pernambuco - “GESTÃO/PE”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista a continuidade da
implantação do Sistema de Planejamento e Gestão, no âmbito do Modelo Integrado
de Gestão instituído pela Lei Complementar nº 141, de 3
de setembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Gestão Pública de
Pernambuco - “GESTÃO/PE”, criado através do Decreto
37.828, de 2 de fevereiro de 2012, passa a denominar-se “Instituto de
Gestão Pública de Pernambuco Governador Eduardo Campos”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de agosto
do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS