DECRETO
Nº 40.094, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Autoriza a contratação
temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria da Criança e Juventude,
atender a situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a implantação do projeto “Direito ao Esporte Educacional
Seguro e Inclusivo”, por meio de Convênio firmado entre a SCJ e a Petrobrás,
inserido no “Programa Vida Melhor e a necessidade de contratação de 10 (dez)
técnicos de nível superior para atenderem à implantação e execução do
mencionado Convênio;
CONSIDERANDO a relevância da atuação dessas equipes no projeto em tela,
que visa implantar 6 (seis) núcleos para promoção do direito ao esporte
educacional seguro e inclusivo para 120 (cento e vinte) crianças e adolescentes
com deficiências da Região Metropolitana do Recife e 1.500 (mil e quinnhentas)
crianças e adolescentes, de 7 (sete) a 17 (dezessete) anos, oriundos de escolas
públicas de zonas urbanas, rurais e de assentamentos de quatro municípios da
Zona da Mata Norte do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Governo do Estado tem como prioridade estratégica
promover a cidadania, combater a desigualdade e valorizar o esporte
educacional, a cultura e o lazer como formas de inclusão social;
CONSIDERANDO, ainda, que esta contratação visa ocupar as vagas que não
foram ocupadas pela seleção simplificada regida pela Portaria Conjunta SAD/SCJ
nº 47, de 16 de maio de 2013;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria da Criança e Juventude - SCJ, por
meio das Deliberações Ad Referendum nº 103, de 2 de setembro de 2013, e
116, de 26 de setembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez)
profissionais de formações diversas, conforme detalhamento constante do Anexo
Único, para, no âmbito da Secretaria da Criança e Juventude - SCJ, atender a
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 10
(dez) meses para os Educadores Físicos e de até 11 (onze) meses para
Coordenador de Polo, observados os termos do Convênio nº 6000.0079104.12.4,
firmado entre a Secretaria da Criança e da Juventude do Estado de Pernambuco e
a PETROBRAS.
Art. 3º A
contratação temporária de que trata o art. 1° deste Decreto será precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de novembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
ÚNICO
|
Função
|
Quantitativo
|
|
Coordenador de Polo
|
01
|
|
Educador
Físico
|
09
|
|
TOTAL
|
10
|