Texto Original



DECRETO Nº 39.355, DE 30 DE ABRIL DE 2013.

 

Introduz alterações no Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de 1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 038, de 16 de abril de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º A fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...................................................................................................................

V - benefícios concedidos de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições a seguir: (NR)

 

a) para o produto detergente em pó, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, por isonomia com a empresa UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A, conforme Decreto nº 21.133, de 16 de dezembro de 1998; e (AC)

 

b) para os demais produtos, 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal, de acordo com a Lei nº 12.266, de 20 de setembro de 2002; e (AC)

 

VI - REVOGADO

....................................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.