DECRETO
Nº 39.355, DE 30 DE ABRIL DE 2013.
Introduz
alterações no Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de
1998, que concede incentivo do PRODEPE à empresa ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 038,
de 16 de abril de 2013, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial
e de Serviços – CONDIC,
DECRETA:
Art.
1º O art. 2º do Decreto nº 21.150, de 17 de dezembro de
1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º A
fruição do estímulo previsto no art. 1º fica condicionada à observância das
seguintes características: (NR)
...................................................................................................................
V -
benefícios concedidos de crédito presumido do ICMS nos percentuais e condições
a seguir: (NR)
a) para o
produto detergente em pó, 75% (setenta e cinco por cento) do saldo devedor do
ICMS normal, apurado em cada período fiscal, por isonomia com a empresa
UNILEVER BRASIL NORDESTE PRODUTOS DE LIMPEZA S/A, conforme Decreto nº 21.133, de 16 de dezembro de 1998; e (AC)
b) para os
demais produtos, 65% (sessenta e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS
normal, apurado em cada período fiscal, de acordo com a Lei
nº 12.266, de 20 de setembro de 2002; e (AC)
VI - REVOGADO
....................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do mês subsequente ao da respectiva publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
MÁRCIO
STEFANNI MONTEIRO MORAIS
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES