DECRETO Nº 39.345,
DE 25 DE ABRIL DE 2013.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal para, no âmbito da Secretaria da Criança e da Juventude, atender à
situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de implantação de 3 (três) equipes do Programa Liberdade
Assistida – LA, já tendo sido disponibilizados, para tanto, 3 (três) veículos
caracterizados pelo Pacto Pela Vida, que serão utilizados pelas referidas
equipes;
CONSIDERANDO
a relevância da atuação das equipes do Programa Liberdade Assistida, que
acompanharão a execução das medidas socioeducativas, no intuito de reduzir a
internação de adolescentes em conflito com a lei;
CONSIDERANDO, por fim, que a
Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação
temporária para a Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, por meio da
Deliberação Ad Referendum nº 035, de 18 de abril de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 9 (nove) profissionais de diversas
formações, conforme detalhamento constante do Anexo Único, para, no âmbito da
Secretaria da Criança e da Juventude - SCJ, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento no inciso XII do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem
ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011 e
alterações, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis
por iguais períodos, até o prazo máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e
necessidade da SCJ.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SCJ.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril
do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE
BARROS E SILVA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA
CRUZ
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
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FUNÇÃO
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QUANTITATIVO
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Psicólogo
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03
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Assistente Social
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03
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Pedagogo
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03
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TOTAL
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09
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