DECRETO
LEGISLATIVO Nº 04
EMENTA:
Dispõe sobre inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de
Pernambuco.
A Assembléia Legislativa do
Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica
sem efeito jurídico as expressões “vinte e cinco”, contidas no “caput”
do artigo 58, da Constituição do Estado de Pernambuco,
bem como todo o seu parágrafo primeiro.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1993.
FELIPE
COELHO
Presidente