DECRETO
Nº 39.055, DE 16 DE JANEIRO DE 2013.
Redenomina e
aloca os cargos comissionados que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações, na Lei n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e
na Lei n° 14.896, de 14 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados os cargos em comissão, a seguir
especificados, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Gerente Técnico de Segurança;
II - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão, símbolo DAS-5, passando a
denominar-se Diretor do Centro Socioeducativo Nível II;
III - 1 (um) cargo de Diretor da Área Socioeducativa, símbolo DAS-4,
passando a denominar-se Corregedor;
IV - 1 (um) cargo de Secretário de Gabinete, símbolo CAS-3, passando a
denominar-se Assistente Administrativo da Presidência;
Art. 2º Ficam alocados, no Quadro de Cargos Comissionados c Funções
Gratificadas da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, os cargos
comissionados a seguir especificados, criados pela Lei
nº 14.896, de 14 de dezembro de 2012:
I - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão do Trabalho e Educação,
símbolo DAS-3;
II - 1 (um) cargo de Diretor Geral da Política de Atendimento, símbolo
DAS-3;
III - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Gestão de Administração e
Finanças, símbolo DAS-3;
IV - 1 (um) cargo de Diretor Geral de Planejamento e Orçamento, símbolo
DAS-3;
V - 1 (um) cargo de Gerente Jurídico, símbolo DAS-4;
VI - 2 (dois) cargos de Diretor de Centro de Atendimento Socioeducativo
Nível I, símbolo DAS-4;
VII - 1 (um) cargo de Ouvidor, símbolo CAS-2;
VIII - 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação, símbolo CAS-2;
IX - 1 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Pessoas e Educação,
símbolo CAS-2;
X - 1 (um) cargo de Coordenador de Folha de Pagamento, símbolo CAS-2;
XI - 2 (dois) cargos de Assessor de Políticas de Atendimento
Socioeducativo, símbolo CAS-2;
XII - 2 (dois) cargos de Coordenador Geral de Unidades de Internação,
símbolo CAS-2;
XIII - 1 (um) cargo de Coordenador Geral de Casas de Semiliberdade,
símbolo CAS-2;
XIV - 5 (cinco) cargos de Coordenador de Centro de Internação
Provisória, símbolo CAS-2;
XV - 9 (nove) cargos de Coordenador de Centro de Atendimento
Socioeducativo Nível III, símbolo CAS-2;
XVI - 1 (um) cargo de Coordenador de Administração, símbolo CAS-2;
XVII - 1 (um) cargo de Coordenador de Finanças, símbolo CAS-2;
XVIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Logística, símbolo CAS-2;
XIX - 1 (um) cargo de Coordenador de Projetos e Orçamentação, símbolo
CAS-2;
XX - 1 (um) cargo de Coordenador de Monitoramento, símbolo CAS-2;
XXI - 1 (um) cargo de Coordenador de TI, símbolo CAS-2;
XXII - 11 (onze) cargos de Coordenador de Casa de Semiliberdade, símbolo
CAS-3;
XXIII - 1 (um) cargo de Coordenador de Unidade de Atendimento Inicial,
símbolo CAS-3;
XXIV - 86 (oitenta e seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 1,
símbolo FGS-1; e
XXV - 3 (oitenta e seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo
FGS-3.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 16 de janeiro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
PEDRO
EURICO DE BARROS E SILVA
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
DÉCIO
JOSÉ PADILHA DA CRUZ
FREDERICO
DA COSTA AMÂNCIO
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES