DECRETO
Nº 38.694, DE 1º DE OUTUBRO DE 2012.
(Revogado
pelo art. 6º do Decreto nº
38.933, de 7 de dezembro de 2012.)
Autoriza
a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Fundação de Atendimento
Socioeducativo - FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de
Atendimento Socioeducativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados
pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos
direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de
situações de violência que os envolvem;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 625 (seiscentos e
vinte e cinco) profissionais, sendo 587 (quinhentos e oitenta e sete) Agentes
Socioeducativos e 38 (trinta e oito) Advogados, para, no âmbito da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto são
regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando por
até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis até o limite máximo de 6 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° será precedida
de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução deste Decreto correm à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 1º de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ FERNANDO DA
SILVA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES