DECRETO
Nº 38.933, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação
temporária de pessoal para, no âmbito da Fundação de Atendimento Socioeducativo
- FUNASE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a imperiosidade de
atender aos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo;
CONSIDERANDO
a necessidade de dotar de maior eficiência os serviços públicos já prestados
pela Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, no tocante à proteção dos
direitos dos adolescentes, mais especificamente quanto ao enfrentamento de
situações de violência que os envolvem;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de
autorização para contratação temporária para a FUNASE, por meio da Deliberação Ad
Referendum nº 76, de 21 de setembro de 2012, retificada pela Deliberação Ad
Referendum nº 094, de 3 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 228 (duzentos e
vinte e oito) Agentes Socioeducativos, 21 (vinte e um) Assistentes
Socioeducativos e 20 (vinte) Advogados para, no âmbito da Fundação de
Atendimento Socioeducativo – FUNASE, atender à
situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do
artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários firmados com base neste Decreto são
regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, e devem
vigorar por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período,
conforme interesse e necessidade da FUNASE.
Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão
precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/FUNASE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correm à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº
38.694, de 1º de outubro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de dezembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
JOSÉ
FERNANDO DA SILVA
JOSÉ
RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
MARCELO CANUTO MENDES
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES