DECRETO Nº 38.680, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2012.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Soldados - CFSd PM/2012.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei
Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Soldados PM/2012 - CFSd
PM/2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Plano do Curso de Formação de Soldados PM/2012- CFSd PM/2012,
constante do Anexo Único.
Art. 2º Os
casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03
de setembro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMÁZIO
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE
FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM/2012
(CFSd PM/2012)
1. JUSTIFICATIVA:
O Campus de Ensino
Metropolitano I (CEMET I), da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é a unidade
de ensino da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem como finalidades
a formação, o aperfeiçoamento e a especialização das praças da Polícia Militar
de Pernambuco e que, imbuído desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade
do ensino, com o intuito de elevar o nível da educação e da qualificação
profissional do policial militar.
O Policial Militar,
para ser efetivado no serviço público, a teor da Lei
Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, além da etapa de seleção do
concurso, deve também lograr aprovação no Curso de Formação, o qual lhe conferirá
qualificação técnica para o exercício da atividade fim, permitindo-lhe
corresponder aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a
sociedade espera.
A convocação dos 1612
(um mil seiscentos e doze) candidatos a Policiais Militares, oriundos da
seleção de 2009, na condição de ainda não serem considerados como Militares
Estaduais, implica na necessidade de realização do Curso de Formação de
Soldados PM/2012 (CFSd PM/2012) pautado numa nova filosofia de trabalho centrada
na defesa do cidadão e no respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE:
Estabelecer o
planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos
trabalhos a serem desenvolvidos durante a execução do CFSd PM/2012.
3. OBJETIVOS:
a. Orientar os instrutores,
os professores, os coordenadores e os discentes do CFSd PM/2012;
b. Estabelecer normas de
execução e de supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c. Enfatizar as normas de
conduta aos alunos do CFSd PM/2012 visando à padronização de comportamento,
seguindo padrões estabelecidos no Regimento Interno da ACIDES - RI/ACIDES.
4. REFERÊNCIAS:
a. Matriz Curricular em Movimento
da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
b. Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
c. Código Disciplinar dos
Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24
de julho de 2000);
d. Portaria Conjunta SAD/SDS nº
101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de
setembro de 2009) e Portaria Conjunta SAD/SDS nº 078, de 19 de julho de 2012
(Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de julho de 2012);
e. Regimento Interno do Centro
de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (RI/CFAP).
5. META:
Formar 1612
(um mil seiscentos e doze) soldados PM no ano de 2012, observando uma nova
filosofia de profissionalização, centrada na defesa do cidadão e no respeito
aos direitos humanos.
6. LOCAIS DE FUNCIONAMENTO:
CEMET I, localizado
na BR 232, Km 8.3, Curado, Jaboatão dos Guararapes-PE e como Anexo, 10 salas de
aulas do Campus de Ensino Metropolitano II (CEMET II), em virtude da previsão
de número de alunos superior à capacidade física do CEMET I.
7. ESTRATÉGIA DE AÇÃO:
As 40 (quarenta)
turmas obedecerão ao regime escolar normal de segunda a sábado, sendo
distribuídas em quatro grupamentos:
- Grupamento “A” (turmas A1 a
A10) funcionando no turno matutino no CEMET I;
- Grupamento “B” (turmas B1 a
B10) funcionando no turno vespertino no CEMET I;
- Grupamento “C” (turmas C1 a
C10) funcionando no turno matutino no CEMET II;
- Grupamento “D” (turmas D1 a
D10) funcionando no turno vespertino no CEMET II.
As turmas
receberão diariamente 06 (seis) horas/aulas, com duração de 50 (cinquenta)
minutos cada, havendo um intervalo de 20 (vinte) minutos para cada 03 (três)
horas/aulas ministradas no turno ordinário de instrução, além de 03 (três)
horas/aulas em dias alternados, a título de turno extra, também com duração de
50 (cinquenta) minutos cada hora/aula.
O turno
matutino iniciará às 07h30min e terminará às 12h50min, e o turno vespertino das
iniciará às 13h30min e terminará às 18h50min. Havendo necessidade, a critério
do Comandante do CEMET I, as aulas poderão ser ministradas nos domingos e
feriados.
1) Efetivo:
O efetivo será
distribuído seguindo critérios objetivos do Comando do CEMET I, bem como de
acordo com a capacidade física dos dois prédios (CEMET I e CEMET II), sendo os
discentes distribuídos em 08 (oito) companhias.
2) Transporte:
As despesas
com transporte até o CEMET I, o CEMET II e os demais locais designados para
instrução serão custeadas pelos alunos, conforme previsto no artigo 33 da Lei Complementar n.º 108, de 14 de maio de 2008.
3) Recursos Humanos:
Faz-se
necessária a adoção de medidas visando ao aumento do corpo administrativo
(Oficiais e Praças) do CEMET I, pois atualmente o efetivo existente é
insuficiente para atender à demanda de discentes, ante a necessidade de
duplicação de todos os serviços internos em face do funcionamento de dois
prédios (CEMET I e CEMET II).
A necessidade
atual de Oficiais no CEMET I é de aproximadamente 11 (onze) Oficiais
(prioridade Tenentes), 20 (vinte) Sargentos e 20 (vinte) Soldados PM. Esses
Oficiais e Praças ficarão adidos ao CEMET I até o término do Curso, exercendo
as funções de Comandante de Companhias, auxiliares do corpo de aluno, motoristas,
armeiros, digitadores, auxiliares na Divisão de Ensino, na distribuição e no
controle dos meios didáticos (TV’s, projetores, sons etc.). Na indicação desses
Oficiais e Praças serão observados os padrões propostos pelo Comando do CEMET
I.
8. CALENDÁRIO:
a. Apresentação dos candidatos:
03 de setembro de 2012
b. Semana de Adaptação
03 a 06 de setembro de 2012
c. Aula inaugural:
06 de setembro de 2012
d. Início das aulas teóricas do
CFSd PM/2012:
10 de setembro de 2012
e. Término das aulas teóricas do
CFSd PM/2012 (instruções em sala de aula):
01 de fevereiro de 2013
f. Inicio do Estágio (Prática
Policial Militar):
08 de fevereiro de 2013
g. Término do Estágio (Prática
Policial Militar):
06 de março de 2013
h. Formatura do CFSd PM/2012:
A cargo do Comando do Campus,
ouvindo-se a Direção da ACIDES.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO:
O CFSd PM/2012
será desenvolvido obedecendo às disposições da Portaria Conjunta SAD/SDS nº
101, de 31 de agosto de 2009 (Publicada no Diário Oficial do Estado em 01 de
setembro de 2009), da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 078, de 19 de julho de 2012
e da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008,
dividindo-se em duas etapas distintas:
1) Primeira Etapa:
1.1. Teórica, com aulas
realizadas em salas de aula e teatro de operações, de caráter eliminatório e
classificatório, terá duração de 05 (cinco) meses, em regime de dedicação
integral, e contará com atividades teórico/práticas, nas quais o candidato será
avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem), descrito conforme calendário de eventos
previstos no item anterior do presente Plano de Curso. O conteúdo didático será
composto de matérias curriculares da Formação Básica e da Formação Técnica
Especializada, conforme Matriz Curricular do curso;
1.2. Cada disciplina aplicada
durante a primeira etapa terá carga horária específica e 01 (uma) Verificação
Final (VF), sob controle e supervisão da Divisão de Ensino do CEMET I;
1.3. Nesta etapa (Teórica) haverá
Verificação de segunda época;
1.4. A aplicação e a fiscalização
das provas ficarão a cargo dos coordenadores de cada turma, com a presença
obrigatória do instrutor de cada disciplina.
2) Segunda Etapa:
2.1. Prática Policial Militar,
iniciando-se 04 (quatro) dias após a conclusão da primeira etapa e a apuração
dos resultados, tendo duração de 27 (vinte e sete) dias letivos, englobando as
disciplinas “Prática Policial” (120 horas/aulas) e “Técnicas de
Radiopatrulhamento” (40 horas/aulas), com os discentes distribuídos e lançados em Organizações Militares Estaduais (OME’s) da PMPE, previamente elencadas pelo Comando da
Corporação. Os discentes seguirão critérios técnicos de cumprimento de metas
propostas pelo Governo do Estado e, acompanhados constantemente pelos
instrutores, colocarão em prática todos os conteúdos anteriormente vistos nas
disciplinas da Formação Básica e da Formação Técnica Especializada;
2.2. Tanto a primeira quanto a
segunda etapa serão desenvolvidas segundo cronograma estabelecido em Quadro de
Trabalho Semanal (QTS) de acordo com o planejamento previsto, regendo-se pelas
normas preconizadas no Regimento Interno da ACIDES;
2.3. Após acordo prévio, os
Comandantes de Unidades que forem contemplados com discentes na segunda etapa
do CFSd/2012 deverão fornecer total apoio em tudo que lhes for solicitado;
2.4. As realizações de visitas,
por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual e
Municipal e/ou a empresas privadas, deverão ser previamente submetidas à
apreciação do Comando do CEMET I, com antecedência mínima de 48 h (quarenta e
oito horas).
10. CONDUTA:
a. Regime Escolar:
1) O regime pedagógico será de 45
(quarenta e cinco) horas/aulas por semana, correspondendo a 06 (seis) horas/aulas
por dia, de segunda a sábado no horário ordinário e mais 03 (três) horas/aulas
por dia em dias alternados, no horário extra, englobando atividades de classe e
extraclasse, previstas em Quadro de Trabalho Semanal (QTS);
2) As atividades extraclasse
serão distribuídas e dirigidas com o fim de complementar o programa curricular
e serão computadas como hora-aula para efeito de cumprimento do projeto do
curso;
3) Durante as etapas do curso de
formação, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrentes de
escalas extras, operações, dispensas, ou qualquer outro motivo, que excederem a
margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos
conforme calendário determinado pelo Comando do CEMET I, seguindo orientação da
ACIDES.
b. Métodos e Processos de Ensino:
1) Os métodos e processos de
ensino utilizados pelos instrutores, professores e monitores devem ser
essencialmente objetivos, restringindo-se ao necessário às exposições teóricas,
principalmente o ensino de caráter profissional, na segunda etapa do curso de
formação, que deverá ser eminentemente prático, interativo e objetivo, visando à
criação de reflexo e ao estabelecimento de normas de comportamento, bem como ao
aprimoramento das técnicas policiais militares;
2) Deverão ser utilizados os
Métodos de Ensino Socializado e Individualizado através das várias técnicas
existentes, tais como: seminário, discussão dirigida, trabalho de grupo,
palestra, interrogatório e demonstração;
3) Para o melhor desenvolvimento
do processo ensino-aprendizagem o docente deverá lançar mão dos recursos
didáticos existentes e disponíveis, no sentido de facilitar a assimilação, por
parte dos discentes, do conteúdo ministrado.
c. Atividades de Classe:
1) O Ensino deve ser objetivo,
contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido
de modo que:
a)
as teorias abranjam as situações da vida real;
b) a
prática se traduza em aplicações de real utilidade em face dos objetivos
propostos;
c)
haja sequência lógica na enumeração e exposição dos assuntos de cada
disciplina.
2) Na exposição dos programas,
consoante as disciplinas ou assuntos, poderão ser adotados os diversos
processos de ensino, tais como:
a)
palestra;
b) debate;
c)
discussão dirigida;
d) exercício
e tarefas de classe e extraclasse;
e)
visitas (mediante aprovação com antecedência de 48 horas por parte da
Supervisão de Ensino do Campus);
f)
outros procedimentos preconizados pela didática na execução dos programas
do projeto de curso.
3) O instrutor ou professor
deverá:
a) manter
os alunos permanentemente motivados, lançando mão da tecnologia educacional
disponível, a fim de despertar o interesse inicial e enfatizar a compreensão
dos objetivos de ordem prática e do emprego profissional do ensino ministrado;
b) estabelecer
a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor ou
professor;
c) estimular
os alunos a solicitarem esclarecimentos sobre os assuntos ministrados durante a
aula;
d) incutir e
desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e de reflexão, assim como de
espírito de ordem, de método, de análise e de síntese;
e) utilizar
todos os recursos de clareza e de precisão de linguagem, para bem se fazer
compreender;
f) lançar
constantes vistas retrospectivas sobre os assuntos lecionados, para que os
alunos adquiram visão do conjunto da disciplina;
g) estimular
a dedicação ao trabalho e a pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo
a confiança no esforço pessoal do aluno;
h) verificar
constantemente a aprendizagem adquirida pelos alunos, de modo que possa
constatar se houve a indispensável fixação dos pontos essenciais de cada
assunto;
i)
estimular a cooperação entre os alunos, através de trabalhos em grupos.
d. Orientação pedagógica:
1) O desenvolvimento do currículo
deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do discente para o
exercício da função policial militar;
2) Os instrutores titulares,
secundários e professores devem procurar desenvolver nos alunos, através de
todos os meios possíveis, a dedicação e o amor à profissão policial militar,
objetivando o embasamento fundamental para o desenvolvimento das atividades
técnico-profissionais após o curso;
3) O corpo docente e o administrativo
devem estar imbuídos da Filosofia do Policiamento Comunitário, da Ética, dos
Direitos Humanos e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, visando à
difusão da doutrina junto ao corpo discente e observando a interdisciplinaridade
com vistas à integração do conteúdo curricular.
e. Matriz Curricular do Curso:
Vide Anexo “A”.
f. Avaliação do rendimento do
ensino-aprendizagem:
1) A avaliação do processo
ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante
do CEMET I, ao Supervisor de Ensino e aos
Coordenadores das Turmas do Curso acompanharem o rendimento dos instrutores e
alunos, oferecendo sugestões a fim de que sejam reformulados os métodos e
processos utilizados para os cursos futuros;
2) A avaliação de cada instrutor
ou professor far-se-á em termos qualitativos, conforme as normas para aplicação
de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem da ACIDES;
3) A avaliação do rendimento da
aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
a) Verificação Imediata (VI),
visa exclusivamente à verificação da aprendizagem de um determinado assunto e
deve ser aplicada logo após a respectiva conclusão. A duração não deve, em
princípio, exceder a 10 (dez) minutos, compreendendo arguições orais e
práticas, de exclusiva responsabilidade do instrutor ou professor, no
transcurso ou no final da aula. Os professores deverão ser orientados a
formular os quesitos no próprio plano de aula;
b) Verificação de Estudo (VE), é
um processo utilizado ao final de uma ou mais Unidades Didáticas (UD), com tempo
especificamente destinado à sua aplicação, previsto pela Divisão de Ensino do
CEMET I;
c) Verificação Corrente (VC), tem
por fim avaliar o progresso conseguido pelo aluno em certa faixa do programa ou
no final deste. A sua duração não deve exceder a 04 (quatro) horas;
d) Verificação Especial (VEsp),
tem por finalidade orientar o estudo e valorizar o trabalho do discente,
podendo ser realizada individual ou coletivamente, em classe ou em outras
situações.
4) As VC’s são provas escritas ou
práticas realizadas no decorrer do período do curso, de acordo com o
estabelecido no presente Projeto, não podendo ser aplicadas sem marcação
prévia, com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
g. Número de Verificações:
1) Será proporcional à carga
horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
a) Disciplina
com até 30 (trinta) horas/aulas, haverá uma VC;
b) Disciplina
de 31 (trinta e uma) até 60 (sessenta) horas/aulas, haverá duas VC’s, sendo uma
verificação a cada ½ (metade) da disciplina ministrada.
h. Cálculos dos graus obtidos
(notas):
1) Às verificações serão
atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação
até centésimos, com exceção do grau final de curso, que terá aproximação até
milésimos.
2) Os cálculos utilizados para
obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) M G M (Média Geral de Matéria)
– média aritmética das VC’s de cada disciplina, tendo estas os seguintes pesos:
I. Verificação de estudo peso
1 (um)
II. Verificação corrente peso
2 (dois)
III. Verificação especial peso
4 (quatro)
IV. Verificação final peso
4 (quatro)
b) M F C (Média Final do Curso) -
média aritmética das MGM’s das disciplinas constantes do currículo;
c) O aluno só será considerado
aprovado em um curso ou estágio, se obtiver as MGM’s iguais ou superiores a 5,0
(cinco) e a MFC igual ou superior a 5,0 (cinco).
3) Será atribuído nota zero ao
aluno que utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de
qualquer prova ou trabalho, sem prejuízo dos procedimentos administrativos
disciplinares;
4) Na confecção dos trabalhos
escolares, são expressamente proibidas cópias de trechos de textos e livros sem
a devida citação de autoria e referência bibliográfica, sob pena de o professor
poder conferir nota zero ao trabalho.
i. Verificação de Recuperação (2ª
época):
1) Não terá direito à 2ª época o
aluno cuja média de verificação de julgamento for inferior a 2,0 (dois);
2) O conteúdo a ser mensurado
nesta verificação será todo o assunto ministrado nas Unidades Didáticas da
disciplina. Sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas;
3) A nota obtida pelo aluno na 1ª
época terá peso 2 (dois) e a nota obtida na 2ª época peso 4 (quatro),
prevalecendo a média ponderada entre as duas avaliações, que não poderá ter um
grau inferior a 5,0 (cinco) para aprovação;
4) O aluno aprovado em exame de
2ª época será classificado após o último aluno aprovado em exame de 1ª época.
j. Segunda Chamada:
1) O aluno que faltar por motivo
justificado a qualquer verificação, poderá realizá-la em segunda chamada, desde
que requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, solicitando sua realização e
informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexar
as comprovações devidas;
2) O Requerimento solicitando 2ª
chamada será feito em formulário próprio, conforme Anexo “B”, dentro do prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou
logo depois de cessado o motivo que impediu o aluno de realizá-la;
3) São casos de justificativas
para realização de prova de 2ª chamada:
a)
liberação hospitalar;
b) licença
para tratamento de saúde, desde que impeditivo para a realização da prova;
c)
afastamento temporário do serviço por motivo de luto;
d) ato
de serviço, casos extraordinários e inadiáveis, todas as situações com anuência
prévia da direção do CEMET I;
e)
atendimento a convocação judicial;
f)
outros casos de caráter excepcional, a juízo do Supervisor de Ensino.
4) Ao aluno que faltar a qualquer
verificação sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª
chamada em tempo hábil, lhe será atribuída nota 0 (zero); e,
5) Ao aluno que faltar por
qualquer motivo à 2ª chamada, será atribuída a nota 0 (zero) ou conceito
equivalente.
l. Revisão de Prova:
1) O aluno que julgar-se prejudicado
na correção de qualquer prova poderá solicitar a sua revisão ao Supervisor de
Ensino do CEMET I;
2) O pedido de revisão de prova
será feito em formulário próprio pelo aluno, dentro do prazo de 02 (dois) dias
úteis, a contar da data em que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e
deverá ser encaminhado à Divisão de Ensino do CEMET I, através do Coordenador
da turma;
3) O pedido de revisão de prova,
após o encaminhamento à Divisão de Ensino, será distribuído ao docente ou à
comissão que tenha realizado a correção da prova, para que realize a revisão no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que o docente ou
a comissão tenha recebido o pedido de revisão;
4) Quando o parecer do docente
for favorável ao aluno, o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMET
I, considerará como solucionado o pedido. Caso contrário, o resultado será
submetido ao Comandante do CEMET I, que poderá aceitá-lo ou solicitar o parecer
de outro docente ou nomear outra comissão para apreciá-lo. Em qualquer caso,
uma vez solucionado, o pedido será encaminhado a Divisão de Ensino (DE), para
conhecimento do interessado e outras providências cabíveis; e,
5) Não caberá recurso algum
contra solução do pedido de revisão de prova.
m. Condições de Aprovação:
1) Será considerado aprovado o
aluno que obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) por disciplina,
frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária total
prevista para cada disciplina e, no mínimo, conceito BOM na Prática Policial
Militar (Estágio Prático Profissional);
2) Os alunos matriculados após o
início do curso, por força de sentença judicial, cujo número de faltas, por tal
razão, seja maior que 25 % (vinte e cinco por cento) da carga horária total
prevista para cada disciplina ou para a integralização do curso, deverão compor
uma turma específica, a ser posteriormente formada, após apreciação e aprovação
dos custos por parte da Secretaria de Administração do Estado (SAD/PE),
conforme prevê o Decreto n.º 32.540, de 24 de outubro
de 2008, que criou a Instrutoria em Cursos de Formação inerentes a
concursos públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual.
n. Condições de Reprovação:
Será considerado reprovado o
aluno que:
1) Ficar em recuperação (2ª
época) em mais de três disciplinas;
2) Perder, por falta não
justificada, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas
programadas por disciplina;
3) Obtiver nota final inferior a
5,0 (cinco) na verificação de recuperação (2ª época), considerando a média
ponderada entre as duas avaliações (1ª e 2ª épocas);
4) Não obtiver no mínimo conceito
BOM na Prática Policial Militar (Estágio Prático Profissional).
o. Critérios para a
classificação:
1) A classificação final do aluno
dar-se-á mediante o levantamento da Média Final do Curso (MFC), em ordem
decrescente, conforme prevê o presente Projeto;
2) Primeiramente, serão
classificados os aprovados sem recuperação, em seguida os aprovados em
recuperação em uma, duas e três disciplinas, sucessivamente;
3) Quando houver igualdade de
MFC’s, será obedecida a classificação do concurso de admissão.
p. Elaboração de Prova:
1) A elaboração de cada um dos
processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou
não em comissões, conforme conveniência administrativa da Divisão de Ensino do
CEMET I;
2) As Verificações Imediatas
(VI’s) são de exclusiva responsabilidade do docente e visam apenas à
ratificação ou retificação da aprendizagem.
q. Proposta de Prova:
1) Da Prova Escrita:
a) A proposta de prova escrita
será solicitada aos respectivos instrutores, com antecedência prevista no
presente plano através de formulário próprio, exceto nas Verificações Imediatas
e deve constar, essencialmente, de:
(1) especificação dos assuntos e
verificação dos seus objetivos particulares;
(2) enunciado das proposições
(questões, itens ou subitens);
(3) gabarito (conjunto de
soluções);
(4) orientação aos alunos.
b) As provas escritas devem
obedecer aos percentuais de 70 % (setenta por cento) de questões subjetivas e
30 % (trinta por cento) de questões objetivas.
2) Da Prova Prática:
a) A proposta de prova prática,
exceto quando utilizada nas Verificações Imediatas, deve apresentar, sempre que
possível, os mesmos elementos da proposta de prova escrita;
b) O esboço da prova (escrita e
prática), com o respectivo gabarito, deverá ser entregue ao Supervisor de
Ensino no prazo de 96 (noventa e seis) horas antes da data de sua realização.
3) Da Prova Oral:
A prova oral só será utilizada
nas Verificações Imediatas.
r. Atividades extra-classe:
1) Têm cunho de conhecimento
profissional e social militar, visando melhorar o relacionamento da Corporação
com a sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional do
instruendo. Elas serão realizadas através dos seguintes procedimentos:
a)
atividade prática nas Unidades Operacionais;
b) visitas;
c)
palestras;
d) solenidades.
2) Quando o assunto desenvolvido
na atividade extra-classe tiver ligação com o programa curricular do Curso,
dentro da especificidade da disciplina e com a aprovação do Supervisor de
Ensino do CEMET I, essas horas/aulas poderão ser computadas como hora-aula
ministrada;
3) Toda a vez que for realizada
palestra para o curso, os alunos estarão obrigados a redigirem relatório
individual sobre o tema abordado, apresentando-o ao Coordenador da turma, no
terceiro dia útil após a realização da palestra, para encaminhamento à Divisão
de Ensino do CEMET I.
s. Prática Policial Militar
(Estágio Prático Profissional):
Corresponde a
uma das disciplinas curriculares e tem como objetivo pôr em prática os
conhecimentos adquiridos durante o período de formação. Será feita através da
execução da atividade fim da Corporação e terá duração de 120 (cento e vinte)
horas/aulas, sendo coordenada e supervisionada por Oficiais do CEMET I,
independente das OME’s, onde funcionarão as atividades, da forma seguinte:
1) A Prática Policial Militar
ocorrerá em dias corridos, a partir da segunda etapa do curso;
2) Durante a primeira etapa do
curso não haverá estágio prático fora das instalações do CEMET I e II;
3) Será enviada para cada
Instrutor Titular das Unidades contempladas com alunos uma Ficha de Avaliação
Individual (FAI), na qual constarão todos os itens a serem avaliados pelo Oficial
da respectiva Unidade durante a realização do estágio, sendo que após o
preenchimento da FAI, ela será devolvida ao Coordenador da turma ou à Divisão
de Ensino do CEMET I, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o último dia de
estágio, para análise do desempenho do discente, conforme disposto em Nota de
Instrução do CEMET I;
4) O conceito obtido durante a
Prática Policial Militar será fundamental para a conclusão do Curso de Formação
de Soldados PM/2012, pois só concluirá o referido curso com aproveitamento o
discente que obtiver no mínimo conceito BOM em todos os atributos constantes na
referida ficha;
5) Os alunos que não conseguirem
alcançar um conceito BOM durante a realização do estágio, não concluirão o
curso e formarão uma turma única, continuando em sala de aula, onde receberão
reforço referente aos conteúdos (teóricos e práticos), até estarem aptos a
concluírem o curso;
6) Não obtendo conceito BOM
durante a realização do segundo estágio, o aluno será considerado reprovado na
disciplina da Prática Policial Militar, sendo desligado do curso de acordo com
o Regimento Interno da ACIDES.
11. MATRÍCULA, TRANCAMENTO,
CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO:
a. Matrícula:
1) Os alunos serão matriculados
no Curso pelo Comandante Geral da PMPE;
2) O Comandante do CEMET I
poderá, ainda, matricular alunos amparados por força de decisão judicial,
criando condições de integração e de conclusão do curso, conforme já
estabelecido neste Projeto.
b. Trancamento:
1) O trancamento de matrícula
poderá ser concedido uma única vez, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogado por igual período, quando o aluno estiver impedido de frequentar
normalmente os trabalhos escolares por motivo de doença, atestada pela Junta
Militar de Saúde (JMS);
2) O aluno que tiver sua matrícula
trancada será desligado do curso, ficando à disposição da Diretoria de Gestão
de Pessoas na condição de civil, sem perceber a remuneração referente à bolsa
formação;
3) Após cessar os motivos que
determinaram o afastamento do aluno, ele será rematriculado no Curso de
Formação de Soldado PM que ocorrer no período de 02 (dois) anos a contar da
data de publicação da autorização para rematrícula.
c. Cancelamento e Desligamento:
1) Terá sua matrícula cancelada e
será desligado do curso em qualquer das duas etapas o aluno que:
a) for julgado incapaz
definitivamente para o serviço, por Junta Médica ou Junta Militar de Saúde;
b) for reprovado em qualquer
etapa do curso;
c) for condenado por sentença
definitiva, no foro militar ou comum, à pena privativa de liberdade, medida de
segurança ou qualquer condenação incompatível com a função policial militar, de
natureza dolosa, independente do tempo de condenação;
d) incorrer no comportamento
“mau” em qualquer etapa do curso;
e) revelar conduta ou cometer
falta que o incompatibilize para a carreira policial-militar em qualquer etapa
do curso;
f) sofrer duas punições por
transgressão de natureza grave durante qualquer etapa do curso, mesmo que com
tais punições não tenha ingressado no comportamento “mau”;
g) demonstrar inaptidão para a
carreira policial-militar em qualquer etapa do curso;
h) obtiver conceito
“insuficiente” durante a realização da Prática Policial Militar;
i) tiver deferido, pelo
Comandante do CEMET I, seu requerimento de desligamento do curso.
2) Ocorrendo qualquer uma das
situações constantes das letras “c”, “d”, “e”, “f”, “g” e “h” do item anterior,
o Comandante do CEMET I remeterá expediente informando o desligamento do
discente ao Comando Geral da PMPE e ao Diretor Geral da ACIDES, para as
providências julgadas cabíveis.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO:
Para
administração e supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a. Coordenador Geral:
O Comandante do CEMET I.
b. Supervisor de Ensino:
O Subcomandante do CEMET I.
c. Coordenador do Curso:
Oficiais ou Praças selecionados,
recaindo a seleção exclusivamente sobre o efetivo do CEMET I, bem como sobre aqueles
colocados à disposição do Campus, durante a realização do Curso, tendo as
seguintes atribuições:
1) orientar e supervisionar a
observância dos direitos e deveres do corpo docente e discente;
2) manter o Supervisor de Ensino
e o Comando do Corpo de Alunos da Unidade ciente de todas as atividades da
turma;
3) informar ao Comando do Corpo
de Alunos acerca dos discentes que estejam apresentando problemas pessoais que
prejudiquem suas atividades pedagógicas, bem como que apresentem desvio de
conduta ou comportamentos que contrariem os itens previstos neste Projeto de
Curso;
4) elaborar ao final do curso
relatório circunstanciado, a fim de ser encaminhado ao Supervisor de Ensino;
5) propor linha de ação ao
Comando da Unidade dos casos omissos ou não regulados no presente Projeto;
6) coordenar e orientar o
processo ensino-aprendizagem;
7) planejar e controlar as diversas
atividades do curso, apresentando as deficiências ao Supervisor de Ensino, para
que o sistema seja retificado e as possíveis falhas sanadas;
8) avaliar o ensino-aprendizagem,
apresentando relatório ao Supervisor de Ensino, sempre que for observada alguma
distorção;
9) controlar a frequência e
disciplina do Corpo Discente;
10) controlar a frequência e
conduta didática do Corpo Docente, observando o que prevê o presente Plano;
11) manter ligação entre os
alunos e as Seções do CEMET I, apresentando os problemas e possíveis linhas de
ação para respectiva solução, no que diz respeito ao ensino-aprendizagem;
12) apoiar os Instrutores,
Professores e a Divisão de Ensino ou Seção correspondente na distribuição de
apostilas, regulamentos, manuais, material audiovisual etc.;
13) controlar e fiscalizar a
documentação (Plano de Aula, QTS e outros afins).
13. APOIO ADMINISTRATIVO:
a. Órgãos Administrativos:
Dentro da
necessidade do trabalho as diversas Seções das Unidades apoiarão as atividades
previstas para o Curso, naquilo que lhe for solicitado.
b. Instalações Disponíveis:
Para as
sessões de instrução serão utilizadas as dependências do aquartelamento
(práticas desportivas, exercícios de defesa pessoal etc.) ou outras
dependências cedidas.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO
INDIVIDUAL:
1) Serão cumpridas fielmente as
disposições internas referentes ao uso de uniformes em todas as instruções e
nas atividades externas (visitas, serviços especiais etc.), principalmente
pelos instrutores e coordenadores, respeitando-se fielmente os dispositivos do
Regulamento de Uniformes da PMPE;
2) Os alunos do Curso de Formação
de Soldados PM /2012, durante a primeira etapa do curso de formação, por não
serem considerados Militares Estaduais, deverão possuir os seguintes uniformes:
a) Camiseta branca sem estampa,
calça jeans azul escura, gorro de pala azul, tênis preto, meias brancas cano
médio (sem qualquer marca ou desenho) e cinto de lona na cor preta com fivela
de metal na cor prata;
b) Calção azul e camiseta regata
branca sem estampa.
3) Os alunos do Curso de Formação
de Soldados PM/2012, durante a segunda etapa do curso de formação deverão
possuir o uniforme 4º A (Uniforme de Serviço e Instrução);
4) Para o uniforme feminino, será
exigido o tope na cor preta.
15. REGIME DISCIPLINAR:
O exercício do Poder Disciplinar durante o Curso de Formação de Soldados
PM/2012 reger-se-á, no caso dos discentes, pelas normas estipuladas neste
Plano.
O Regime Disciplinar do Curso de Formação de Soldados PM/2012 tem por
finalidade especificar e classificar as transgressões disciplinares e
escolares, enumerando as causas e circunstâncias que influem em seu julgamento,
bem como enunciar as medidas cabíveis, estabelecendo uniformidade de critério
em sua aplicação, considerando os princípios de legalidade, legitimidade,
proporcionalidade e razoabilidade, tendo como prioridade os valores éticos,
morais e político-sociais.
A competência para aplicar a medida disciplinar é atribuição inerente ao
cargo e não ao grau hierárquico, sendo competentes para aplicá-las:
I . o
Comandante do CEMET-I, nos casos de transgressões disciplinares e escolares;
II. o
Comandante do Corpo de Alunos do CEMET-I, nos casos de transgressões escolares.
Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar medidas
disciplinares, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina,
deverão participar a ocorrência ao Comandante do Corpo de Alunos ou autoridade
a que estiverem diretamente subordinados.
a) Das
Transgressões Escolares:
A sanção escolar está tipificada conforme abaixo:
I. CUMPRIMENTO
DE REVISTA DO RECOLHER - Comparecimento à revista do recolher, às 21:00 horas,
em dia especificado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será
aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza leve;
II. HASTEAMENTO
DA BANDEIRA NACIONAL - Comparecimento à solenidade diária de hasteamento da
Bandeira Nacional, às 08:00 horas, em dia especificado pelo Comandante do Corpo
de Alunos. Esta medida será aplicada aos alunos, na ocorrência de transgressões
escolares de natureza leve;
III. PERNOITE
- Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências
do CEMET-I, no período das 21:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte,
estipulado pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos
alunos, na ocorrência de transgressões escolares de natureza média;
IV. ATIVIDADE
DE ESTUDO DE CARÁTER DISCIPLINAR E EDUCATIVO - Atividade pedagógica realizada
no âmbito do CEMET-I, aos sábados, domingos e feriados, com a finalidade de
desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o
aprendizado. Esta medida será aplicada aos alunos pela equipe de serviço
diário, na ocorrência de transgressões escolares de natureza grave, com horário
a ser estabelecido pelo Comandante do Corpo de Alunos do CEMET I.
b) Classificam-se como Principais Transgressões Escolares os itens a
seguir:
I - LEVE
1. Sala suja ou desorganizada;
(Leve)
2. Unha grande; (Leve)
3. Unha suja; (Leve)
4. Cabelo alterado; (Leve)
5. Barba por fazer; (Leve)
6. Brinco fora do padrão; (Leve)
7. Maquiagem alterada; (Leve)
8. Unha pintada fora do padrão;
(Leve)
9. Relógio, pulseira, anéis,
correntes e óculos fora do padrão. (Leve)
II - MÉDIA
1. Apresentar-se o aluno com o
uniforme sujo, amassado, rasgado, furado, descosturado, esgarçado, manchado ou
incompleto; (Média)
2. Apresentar-se o aluno com
calça, camisa, sapato, sandália, short, top, meias ou cobertura fora do padrão;
(Média)
3. Comandar de forma errada;
(Média)
4. Preencher incorretamente
registro de alterações e demais formulários; (Média)
5. Deixar de dar informação que
lhe competir; (Média)
6. Não prestar os devidos sinais
de respeito; (Média)
7. Não ter controle de tropa sob
seu comando; (Média)
III - GRAVE
1. Chegar atrasado (Grave);
2. Mexer, conversar, sorrir,
cuspir, bocejar ou mascar em forma; (Grave)
3. Marchar de forma relaxada;
(Grave)
4. Fumar fora do local
estabelecido; (Grave)
5. Transitar em local não
autorizado; (Grave)
6. Não respeitar o comandamento
ou a autoridade do chefe de turma; (Grave)
7. Estar desatento em instrução;
(Grave)
8. Deixar de entregar qualquer
trabalho escolar; (Grave)
9. Comparecer em instrução com
material didático diferente daquela disciplina; (Grave)
10. Comparecer em instrução sem o
material didático necessário e/ou solicitado para a disciplina; (Grave)
11. Ausentar-se da instrução sem
autorização de quem de direito; (grave)
12. Danificar material ou
equipamento didático; (grave)
A repetição das transgressões escolares pelo mesmo motivo por mais de
duas vezes serão tratadas como transgressões disciplinares.
c) Das Transgressões Disciplinares:
Transgressão Disciplinar é a violação dos preceitos da ética, dos deveres
e das obrigações profissionais, das regras de convivência social e do padrão de
comportamento inerente aos alunos, em função do sistema de ensino peculiar nas
Polícias Militares.
Todas as ações e omissões contrárias à disciplina escolar são
consideradas transgressões disciplinares.
O aluno tem direito de ser notificado, tendo como base os prazos
estipulados pelos §§ 5º, 6º e 7º do Art. 11 da Lei nº
11.817, de 24 de julho de 2000, antes da aplicação de qualquer medida
disciplinar, sendo-lhe garantido o amplo direito de defesa e contraditório, de
acordo com os recursos constantes no presente Plano.
Haverá causa de justificação quando a transgressão for cometida:
I . Na
prática de ação meritória ou no interesse do serviço, da ordem ou do sossego
escolar;
II . Em
legítima defesa própria ou de outrem;
III . Por
motivo de força maior, plenamente comprovado;
IV. Por
ignorância, plenamente comprovada, desde que não atente contra os sentimentos
normais de patriotismo, humanidade e probidade;
V. Em
obediência à ordem superior.
Entende-se
por legítima defesa o uso moderado dos meios necessários para evitar injustiça,
agressão atual ou iminente a direito seu ou de outrem.
d) São Circunstâncias Atenuantes:
I. Estar
no BOM, ÓTIMO ou EXCEPCIONAL comportamento;
II. Ser a
primeira falta de natureza semelhante;
III. Falta
de prática no serviço;
IV.
Relevância de serviços prestados;
V. Ter sido
cometida a transgressão para evitar mal maior;
VI. Ter sido
cometida a transgressão em defesa de seus direitos ou de outrem, quando não se
configurar causa de justificação.
e) São Circunstâncias Agravantes:
I . Estar
no REGULAR, INSUFICIENTE ou no MAU comportamento;
II . Cometer
a falta no serviço, no horário de aula, na instrução ou em formaturas;
III . Ser
reincidente em transgressão de natureza semelhante;
IV . Prática
simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões;
V . Conluio
de 2 (dois) ou mais alunos;
VI . Ter
agido com premeditação no cometimento da falta;
VII . Já ter
sido advertido verbalmente pelo mesmo fato;
VIII . Ter
cometido a falta em público, na presença de tropa ou de alunos em forma, ou em
sala de aula.
f) As Transgressões classificam-se em:
1. LEVE;
2. MÉDIA;
3. GRAVE.
As transgressões disciplinares de natureza leve são aquelas que não
chegam a comprometer os padrões morais e pedagógicos, situando-se no âmbito
disciplinar e escolar de forma branda.
As transgressões de natureza média são aquelas que comprometem a
disciplina, os padrões morais e os costumes, bem como o andamento dos trabalhos
pedagógicos.
As transgressões disciplinares de natureza grave são aquelas que afetam
diretamente o decoro da profissão, a honra pessoal do aluno, com repercussão no
meio escolar e social, bem como a reincidência e a contumácia em faltas graves
não condizentes com as regras do CEMET-I.
As medidas disciplinares a que estão sujeitos os alunos são as seguintes,
em ordem de gravidade crescente:
I .
ADVERTÊNCIA;
II .
REPREENSÃO;
III .
DETENÇÃO EDUCATIVA;
IV . PRISÃO
EDUCATIVA.
A ADVERTÊNCIA é uma admoestação escrita, feita ao aluno pelo cometimento
de falta de natureza leve.
A REPREENSÃO é a medida disciplinar escrita, relativa à transgressão de
natureza leve.
A DETENÇÃO EDUCATIVA é a medida escrita, sem privação de liberdade,
relativa à transgressão de natureza média.
A PRISÃO EDUCATIVA é a medida escrita, sem privação de liberdade,
relativa à transgressão de natureza grave.
A medida disciplinar aplicada deve ser proporcional à gravidade da
transgressão cometida.
As medidas disciplinares serão aplicadas observando-se os seguintes
critérios:
- Transgressão
Leve - a partir de advertência, agravando-se continuamente em caso de
reincidências;
- Transgressão
Média - a partir de detenção educativa, agravando-se continuamente em caso de
reincidências;
- Transgressão
Grave - a partir de prisão educativa, agravando-se continuamente em caso de
reincidências, até ser o aluno desligado do curso.
O aluno, ao ser matriculado no CEMET-I, será cadastrado no sistema de
notas de comportamento do Corpo de Alunos, no qual constarão lançamentos
referentes a elogios, transgressões e medidas disciplinares aplicadas e outros.
O assentamento individual do aluno deverá ser mantido atualizado pelo Corpo de
Alunos.
A modificação da medida disciplinar imposta pode ser realizada pelo Comando
do Campus ou por outra autoridade, superior e competente, quando tiver
conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
g) Dos Recursos:
Assiste ao aluno pedir reconsideração de ato toda vez que se julgar
prejudicado, ofendido ou injustiçado.
O pedido de reconsideração de ato deverá ser feito por escrito e entregue
pessoalmente pelo discente no Corpo de Alunos, em até 02 (dois) dias úteis após
a publicação da Medida Disciplinar, devendo ser endereçado ao Comandante do
CEMET-I.
O Comandante do CEMET-I terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para
avaliação do recurso interposto.
h) As Modificações das Medidas Disciplinares
Aplicadas são:
I - ANULAÇÃO;
II -
ATENUAÇÃO;
III -
AGRAVAÇÃO.
A anulação da medida disciplinar deverá ocorrer
quando for comprovada injustiça ou ilegalidade na sua aplicação.
A atenuação e a agravação de medida disciplinar
consistem na transformação da medida proposta ou aplicada em uma menos ou mais
rigorosa, respectivamente, se assim exigir o interesse da disciplina e da ação
educativa.
A reconsideração da medida disciplinar aplicada
(atenuação ou agravação) só poderá ocorrer dentro do prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados a partir da data em que o aluno tomar conhecimento da medida.
A anulação, a atenuação e a agravação de medidas disciplinares exigem,
automaticamente, um reajuste no cálculo do grau numérico do comportamento do
aluno, de acordo com a nova situação.
i) Das Classificações das Transgressões
Disciplinares:
DAS TRANSGRESSÕES DE NATUREZA LEVE:
I -
Apresentar parte ou recurso contra superior sem observar as normas
regulamentares;
II -
Deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;
III -
Deixar de avisar aluno, em companhia do qual estiver, sobre a
aproximação de superior hierárquico;
IV -
Permanecer em dependência de sua OME, desde que seja estranho ao
serviço, sem permissão do respectivo chefe;
V -
Ter pouco cuidado como asseio próprio ou coletivo, em qualquer
circunstância;
VI -
Conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios;
VII -
Fumar em lugares ou ocasiões onde isso seja vedado;
VIII -
Sobrepor ao uniforme insígnia ou medalha não regulamentar, ou usar
indevidamente uniforme ou condecorações;
IX -
Andar o aluno a pé ou em transporte coletivo público, com uniforme
inadequado, contrariando o Regulamento de Uniformes ou normas a respeito;
X -
Deixar o aluno, ao entrar em OME diferente daquele onde servir, de
apresentar-se ao Oficial-de-Dia ou na sua falta, ao Adjunto-de-Dia ou
autoridade equivalente;
XI -
Penetrar ou tentar penetrar o aluno em alojamento que não o seu, depois
da revista do recolher, salvo os que, pelas funções, sejam obrigados a isto;
XII -
Entrar ou sair de OME sem prévio conhecimento ou ordem de autoridade
competente ou que seja para instrução prevista;
XIII -
Deixar de portar o aluno, o seu Manual do Aluno, estando uniformizado ou
não, ou de exibi-lo quando solicitado, de acordo com a legislação vigente;
XIV -
Usar, quando uniformizado, barba, cabelo, bigode ou costeleta em
desacordo com as normas regulamentares da Corporação;
XV -
Usar, quando uniformizado, penteado exagerado, peruca, maquilagem
excessiva e unhas demasiadamente longas, comprometendo sua imagem e a da
Corporação;
XVI -
Usar jóias ou outros adereços que prejudiquem a apresentação pessoal,
quando uniformizado;
XVII -
Freqüentar uniformizado bares, boates ou estabelecimentos similares, de
notória incompatibilidade com o decoro da classe e da Corporação; e,
XVIII -
Deixar de comunicar ao órgão competente de sua OME o seu endereço
domiciliar, ou de atualizá-lo, em caso de mudança.
DAS
TRANSGRESSÕES DE NATUREZA MÉDIA:
I-
Faltar com a verdade;
II-
Deixar de comunicar a tempo, ao superior imediato, ocorrência no âmbito
de suas atribuições, quando se julgar suspeito ou impedido de adotar
providências a respeito;
III-
Gravar tatuagem no corpo que fique à mostra nos diversos tipos de uniformes;
IV-
Apresentar-se desuniformizado, mal uniformizado ou, ainda, com o
uniforme alterado ou desalinhado;
V-
Abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OME, fora do horário de
expediente, desde que não seja o respectivo Comandante, sem ordem por escrito
com expressa declaração de motivo ou sem ordem de autoridade competente, em
situação de emergência;
VI-
Deixar de prestar a superior hierárquico as honras, as continências e os
sinais de respeito nos regulamentos dos alunos;
VII-
Não cumprir as normas de apresentação, os procedimentos, as formas de
tratamento e de precedência, previstos nos regulamentos militares;
VIII-
Dirigir-se, referir-se ou responder de maneira desatenciosa a superior
hierárquico;
IX-
Deixar de cumprir ou de fazer cumprir as normas regulamentares na esfera
de suas atribuições;
X-
Deixar de dar informação que lhe competir, no prazo regulamentar, nos
documentos que lhe forem encaminhados, exceto nos casos de suspeição,
impedimento ou absoluta falta de elementos, hipótese em que essas
circunstâncias serão fundamentadas;
XI-
Retardar a execução de qualquer ordem, sem motivo justificável;
XII-
Deixar de participar a tempo à autoridade a que estiver subordinado impossibilidade
de comparecer à OME ou a qualquer serviço em que seja obrigado a tomar parte ou
a que tenha de assistir;
XIII-
Chegar atrasado a qualquer ato de serviço em que deva tomar parte ou a
que deva assistir;
XIV-
Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XV-
Retirar ou tentar retirar, de qualquer área sob jurisdição militar,
material, viatura ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do
responsável;
XVI-
Não ter, pelo preparo próprio, a dedicação imposta pelo sentimento do
dever;
XVII-
Içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade;
XVIII-
Dar toques militares ou fazer sinais regulamentares sem permissão;
XIX-
Conversar com sentinela em seu posto, salvo sobre objeto de serviço;
XX-
Conversar, sentar-se ou fumar a sentinela ou plantão da hora ou, ainda,
consentir na formação ou permanência de grupo de pessoas junto a seu posto de
serviço;
XXI-
Comparecer a qualquer ato de serviço sem uniforme, quando tenha sido
determinado o seu uso ou com uniforme diferente do previsto;
XXII-
Entrar em OME, nela permanecer ou dela sair em trajes civis, durante o
expediente, sem autorização de autoridade competente;
XXIII-
Penetrar, sem permissão ou ordem, em área sob a administração militar,
cuja entrada lhe seja vedada;
XXIV-
Ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação
possa ser prejudicial à disciplina ou boa ordem de serviço;
XXV-
Publicar ou contribuir para que sejam publicados, por qualquer meio,
fatos, documentos ou assuntos técnicos militares sem autorização para tal;
XXVI-
Desrespeitar em público as convenções sociais;
XXVII-
Dirigir-se ao Comandante ou seu substituto imediato na OME onde serve,
sem autorização do Comandante sob cujas ordens servir;
XXVIII-
Dirigir-se a outra OME ou a autoridades civis ou alunos, sem autorização
do Comandante sob cujas ordens servir;
XXIX-
Permanecer o aluno alojado ou não em horário de expediente,
desuniformizado ou deitado, sem autorização de quem de direito;
XXX-
Executar exercícios profissionais que envolvam riscos à integridade
física de seus executantes, sem autorização superior, salvo nos casos de
competição ou demonstração em que houver um responsável habilitado;
XXXI-
Trafegar em viatura ou equivalente, com pessoa ou material sem
autorização de autoridade competente.
DAS
TRANSGRESSÕES DE NATUREZA GRAVE:
I-
Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
II-
Deixar de comunicar ao superior imediato ou a outro, na ausência
daquele, qualquer informação que tiver conhecimento, sobre iminente perturbação
da ordem pública ou da boa marcha do serviço;
III-
Aconselhar, concorrer, retardar, prejudicar ou embaraçar a execução de
medidas ou ações legais de ordem judiciária, administrativa ou policial, que
lhe caiba promover em razão da função, desrespeitando a autoridade competente
pelo não cumprimento de sua ordem;
IV-
Deixar de atender, imediatamente, à convocação de autoridade superior,
dentro da hierarquia legal, bem como, deixar de prestar informações solicitadas
e julgadas necessárias;
V-
Dar conhecimento de fatos, documentos ou assuntos de caráter reservado
ou militar, a quem deles não deva ter conhecimento e não tenha atribuições para
neles intervir;
VI-
Não cumprir, por negligência, ordem legal recebida;
VII-
Simular fato impeditivo para esquivar-se do cumprimento de qualquer
obrigação legal;
VIII-
Trabalhar mal, intencionalmente, em qualquer serviço ou instrução;
IX-
Faltar ao expediente escolar ou a qualquer ato de serviço em que deva
tomar parte ou a que deva assistir;
X-
Abandonar o serviço para o qual tenha sido designado;
XI-
Afastar-se de qualquer lugar em que deva encontrar-se por força de
disposição legal ou ordem;
XII-
Rasurar livros ou fichas disciplinares, folhas de conceitos ou outros
documentos, bem como lançar quaisquer outras matérias estranhas às finalidades
desses documentos;
XIII-
Investir-se de função que não exerce;
XIV-
Não se apresentar ao fim de qualquer afastamento do serviço ou, ainda,
logo que o mesmo for interrompido;
XV-
Representar a OME em qualquer ato de serviço, sem estar para isso
autorizado;
XVI-
Fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, transações pecuniárias,
envolvendo assunto de serviço de administração pública, artigos de uso proibido
nos quartéis, desde que não constitua crime ou contravenção;
XVII-
Deixar de providenciar a tempo na esfera de suas atribuições, por
negligência ou Incúria, medidas contra qualquer irregularidade que venha a
tomar conhecimento;
XVIII-
Não ter os devidos cuidados com arma, equipamento, material ou bem, que
estiver sob sua responsabilidade, deixando que terceiros possam utilizá-la;
XIX-
Espalhar notícias exageradas, falsas ou tendenciosas, em prejuízo da boa
ordem civil ou militar;
XX-
Provocar ou fazer-se causa, voluntariamente, de origem de alarme
injustificável;
XXI-
Não cumprir as normas legais no ato de efetuar prisão;
XXII-
Conversar ou deixar terceiros conversarem com preso sob sua guarda, sem
que para isso esteja autorizado, em razão da função ou por ordem de autoridade
competente;
XXIII-
Deixar que presos conservem em seu poder instrumentos ou objetos capazes
de constituir perigo, causar lesão, danificar instalações ou facilitar a fuga;
XXIV-
Afastar-se do local ou área de atuação onde exerce suas atividades, sem
permissão de autoridade competente;
XXV-
Manter em seu poder ou usar indevidamente bem da Corporação do qual
detenha a posse, em razão de cargo ou encargo, fora das atividades normais do
serviço;
XXVI-
Valer-se do cargo como fim de obter proveito de qualquer natureza, desde
que não constitua crime;
XXVII-
Censurar ato de superior ou procurar desconsiderá-lo, reservadamente ou
em público;
XXVIII-
Procurar desacreditar superior, igual ou subordinado, em qualquer
ocasião;
XXIX-
Ofender, provocar, ameaçar ou desafiar superior, igual ou subordinado,
com palavras, gestos ou ações, desde que não constitua crime;
XXX-
Concorrer para discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizade entre os
companheiros;
XXXI-
Manter rixa ou travar luta corporal com seu igual ou subordinado;
XXXII-
Tratar o par, de forma descortês, deseducada, incivilizada ou injusta ou
dirigir-se ou referir-se ao mesmo em termos incompatíveis coma disciplina
militar;
XXXIII-
Portar-se em público ou na presença de tropa de modo inconveniente, sem
compostura, faltando aos preceitos da ética, da moral, dos bons costumes e da
educação;
XXXIV-
Promover escândalo ou nele envolver-se, comprometendo a imagem da
Corporação;
XXXV-
Promover ou participar de manifestação de caráter coletivo, ou de
associações, exceto as que tenham fins lícitos;
XXXVI-
Travar discussão, por qualquer veiculo de comunicação, sobre assunto de
natureza referente ao Curso, sem estar para isso autorizado;
XXXVII- Autorizar,
promover ou assinar documento, de caráter coletivo ou não, dirigido a qualquer
autoridade civil ou aluno sem seguir as normas regulamentares da Corporação;
XXXVIII-
Deixar ou negar-se a receber fardamento, equipamento ou material que lhe
seja destinado, ou deva ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade;
XXXIX-
Introduzir, ter em seu poder ou distribuir na OME como propaganda,
publicação ou material equivalente que atente contra a hierarquia, a disciplina
e a moral;
XL-
Introduzir em área sob a administração do Campus, material Inflamável,
explosivo, tóxico, entorpecente ou bebida alcoólica;
XLI-
Fazer uso, apresentar sintomas de estar sob ação ou induzir outrem a uso
de bebida alcoólica, estando de serviço, desde que comprovada tal circunstância
em exame clínico específico;
XLII-
Deixar de levar ao conhecimento da autoridade competente, por via
hierárquica, e dentro do prazo regulamentar, requerimento, recurso ou documento
que houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo, desde que
elaborado de acordo com os preceitos regulamentares;
XLIII-
Não levar a falta ou irregularidade que presenciar ou do que tiver
ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade competente,
no mais curto prazo;
XLIV-
Incitar paralisação do serviço ou participar da incitação;
XLV-
Paralisar o serviço.
16. DA
CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO:
a)
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico,
de acordo com os seguintes critérios:
I. EXCEPCIONAL
- grau 10,00
II. ÓTIMO
- grau 9 a 9,99
III. BOM
- grau 7 a 8,99
I. REGULAR
- grau 5 a 6,99
V. INSUFICIENTE
- grau 3 a 4,99
VI. MAU -
grau 0 a 2,99
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no
Campus.
O aluno, ao ser matriculado, será classificado no comportamento BOM, com
o grau numérico 8,00 (oito).
Ao ser rematriculado, o aluno será classificado com o grau de
comportamento que tinha imediatamente antes de seu desligamento de curso
anterior.
a)
As medidas disciplinares abaixo discriminadas recebem determinados
valores numéricos, que irão influir no cômputo negativo para o cálculo da
classificação de comportamento:
I) ADVERTÊNCIA
- 0,20;
II)
REPREENSÃO - 0,50;
III) DETENÇÃO
EDUCATIVA - 0,20 a cada dia computado;
IV) PRISÃO
EDUCATIVA - 0,50 a cada dia computado.
b)
Constituem fatores de melhoria de comportamento e recebem valores
que irão influir no cômputo positivo do grau de comportamento, conforme abaixo:
Elogio EM BOLETIM INTERNO:
I) INDIVIDUAL
+ 0,50;
II) COLETIVO +
0,30.
O aluno sofrerá decréscimo de seu grau de comportamento, mediante
aplicação de medida disciplinar.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento MAU será
submetido a Conselho Disciplinar de Ensino, instaurado mediante designação em
Portaria do Comando do CEMET-I, competindo à Presidência do referido conselho a
elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá
ser encaminhado ao Comandante do Campus para instruções finais, sendo que, em
caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório
ao aluno, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, confeccione suas
alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMET-I.
Todo aluno que se encontrar no comportamento REGULAR (grau 5,00 a 6,99) poderá ser encaminhado ao Serviço de Orientação Educacional pelo Corpo de Alunos para
avaliação e acompanhamento, conforme o caso. Este encaminhamento deverá ser
registrado no histórico disciplinar do aluno. O aluno deverá ser cientificado
por escrito, quando do ingresso nessa menção, sobre as consequências da
continuidade nessa condição em relação ao progresso no Curso de Formação de
Soldados PM/2012.
17. DA
FREQUÊNCIA E PONTUALIDADE:
a)
É obrigatória a frequência e a pontualidade dos alunos aos trabalhos
escolares (aulas ou sessões de instrução, atividades extraclasse, verificações
de aprendizagem, sessões de estudo obrigatório e formaturas), que são
considerados atos de serviço.
b)
São faltas justificadas para efeito de freqüência, as faltas por
motivo de luto, licença paternidade, núpcias, baixa hospitalar e dispensa
médica decorrente de acidente em serviço ou instrução, bem como outros casos de
caráter excepcional a juízo do Comandante do CEMET-I.
c)
O número de faltas de cada aluno será controlado pela Seção de
Ensino da CEMET-I e publicado mensalmente no Boletim Interno da Unidade.
18. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:
1) a carga horária se destina
exclusivamente às atividades de classe, não sendo computadas às horas/aulas
para as formaturas, os treinamentos, as trocas de uniformes, os deslocamentos
para os locais de instrução e outros de caráter administrativo;
2) a numeração das disciplinas
não indica necessariamente que devam ser ministradas naquela ordem, entretanto,
determinadas matérias podem constituir-se de pré-requisitos para outras;
3) fica terminantemente proibido
todo e qualquer tipo de exercício físico ou mental (trote) que atente contra a
integridade física, dignidade e a honra da pessoa humana;
4) a designação de Oficiais e
Praças para funções ou encargos decorrentes deste projeto deverá ser publicada em Boletim Interno da Unidade;
5) O
candidato será excluído na 2ª fase do certame, que
consiste na eliminação definitiva do candidato da atividade do curso de
formação profissional, se lhe for imputado fato definido como crime.
19. ANEXOS:
- Anexo A – MATRIZ CURRICULAR;
- Anexo B – REQUERIMENTO PARA 2ª
CHAMADA;
- Anexo C – REQUERIMENTO PARA
REVISÃO DE PROVA;
- Anexo D – CALENDÁRIO GERAL –
CFSd PM/2012;
- Anexo E – ORGANOGRAMA DO
CEMET-I.
COMANDANTE
DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Ten
Cel QOPM Ney Ricardo de Meireles
SUPERVISOR
DE ENSINO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Maj
QOPM Dimerson Mendes Santos
APOIO
PEDAGÓGICO DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap
QOPM André Luiz Freitas Ferreira
COMANDANTE
DO CORPO DE ALUNOS DO CAMPUS DE ENSINO METROPOLITANO I
Cap
QOPM Kleber Noberto de Amorim