DECRETO Nº 38.641,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2012.
Altera o Decreto nº 32.003, de 26 de junho de 2008, que
autoriza a contratação temporária de pessoal, no âmbito da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, para atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 2º do Decreto nº 32.003, de 26 de junho de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 24 (vinte e quatro)
meses, admitidas prorrogações, desde que o prazo total não exceda a 06 (seis)
anos, conforme interesse e necessidade da ADAGRO”.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31
de agosto de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
RANILSON BRANDÃO RAMOS
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES