Texto Original



DECRETO Nº 38.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.132, de 6 de setembro de 2011, do Ministério da Saúde, que estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

 

CONSIDERANDO que o Projeto de Expansão da Saúde da Família – PROESF é uma iniciativa voltada à organização e ao fortalecimento da Atenção Básica à Saúde no país, visando contribuir para a implantação e consolidação da ESF, a fim de proporcionar a elevação da qualificação do processo de trabalho e do desempenho dos serviços, otimizando e assegurando respostas efetivas para a população, em todos os municípios brasileiros;

 

CONSIDERANDO que os recursos financeiros previstos para a execução do PROESF são oriundos do Contrato de Empréstimo nº 7545 – BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Banco Mundial, por meio do Termo de Compromisso nº 31/2010, celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 15 (quinze) Técnicos de Nível Superior para atuarem no Projeto de Expansão da Saúde da Família – PROESF, no âmbito da Secretaria de Saúde, para atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 09 (nove) meses, a critério e necessidade da Secretaria de Saúde - SES.

 

Art. 3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.