DECRETO
Nº 38.623, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo
37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.132, de 6 de
setembro de 2011, do Ministério da Saúde, que estabelece a revisão de
diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia
Saúde da Família (ESF) e para o Programa de Agentes Comunitários de Saúde
(PACS);
CONSIDERANDO que
o Projeto de Expansão da Saúde da Família – PROESF é uma iniciativa voltada à
organização e ao fortalecimento da Atenção Básica à Saúde no país, visando
contribuir para a implantação e consolidação da ESF, a fim de proporcionar a
elevação da qualificação do processo de trabalho e do desempenho dos serviços,
otimizando e assegurando respostas efetivas para a população, em todos os
municípios brasileiros;
CONSIDERANDO que os recursos
financeiros previstos para a execução do PROESF são oriundos do Contrato de
Empréstimo nº 7545 – BR, firmado entre a República Federativa do Brasil e o
Banco Mundial, por meio do Termo de Compromisso nº 31/2010, celebrado entre o
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação
Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 15 (quinze) Técnicos de Nível Superior
para atuarem no Projeto de Expansão da Saúde da Família – PROESF, no âmbito da
Secretaria de Saúde, para atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 09 (nove) meses, a critério e
necessidade da Secretaria de Saúde - SES.
Art.
3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° serão precedidas de
seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES