DECRETO
Nº 38.624, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de
pessoal, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso
IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que
o Programa SANAR é uma das prioridades da gestão para o enfrentamento de
doenças como esquistossomose, geo-helmintíases, tracoma, hanseníase,
tuberculose, filariose e doença de chagas;
CONSIDERANDO que
o SANAR tem por objetivo reduzir ou eliminar, de forma específica para cada
agravo, a ocorrência dessas doenças num curto prazo e de forma simultânea em
108 (cento e oito) Municípios definidos como prioritários;
CONSIDERANDO que
as atividades de vigilância e controle das referidas doenças estão sendo
desenvolvidas de forma conjunta entre os Municípios prioritários, as Gerências
Regionais de Saúde e o Núcleo Central da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO que os recursos
financeiros previstos para a execução são oriundos da Portaria GM/MS nº 995, de
16 de maio de 2012, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO,
por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização
para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, por meio da Deliberação
Ad Referendum nº 064, de 3 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizada a contratação temporária de 40 (quarenta) Sanitaristas para atuarem
no Programa SANAR, no âmbito da Secretaria de Saúde – SES, para atender à situação de excepcional interesse público, com
fundamento no inciso VI do artigo 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os
contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei
n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a
critério e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art.
3º As contratações temporárias de que trata o art. 1° deste Decreto serão
precedidas de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos
em Portaria Conjunta SAD/ SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e
191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANTÔNIO CARLOS DOS
SANTOS FIGUEIRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES