DECRETO
Nº 38.128, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Introduz alterações no Decreto nº
36.991, de 22 de agosto de 2011, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do
artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a
decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 80ª Reunião do referido
Comitê, realizada em 22 de dezembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 36.991, de 22 de agosto de
2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Fica
concedido à empresa FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA.,
estabelecida na Av. Senador Nilo Coelho, n° 1100, II Perimetral, Ouro Preto,
Olinda - PE, com CNPJ/MF nº 54.585.138/0005-52 e CACEPE nº 0396215-61, o
estímulo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 21.959,
de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância
das seguintes características:
..........................................................................................................................
III -
produtos beneficiados: carrocerias tipo frigorífica (sob medida) para o
transporte de produtos perecíveis, com capacidade de carga inferior a 5
toneladas - NBM/SH 8704.21.30 e carrocerias tipo frigorífica (sob medida) para
o transporte de produtos perecíveis, com capacidade de carga superior a 5
toneladas e inferior a 20 toneladas - NBM/SH 8704.22.30; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da respectiva
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 27 de abril do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA
CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES