DECRETO Nº 38.006, DE 22 DE MARÇO
DE 2012.
Introduz alterações no Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Para fins de
apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os
seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS,
para os bimestres indicados: (AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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...................................
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..................................
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.................................
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março e abril de 2012
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R$ 1.605.000.000,00
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R$
1.027.200.000,00
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maio e junho de 2012
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R$ 1.670.000.000,00
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R$
1.068.800.000,00
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....................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março
do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
(REPUBLICADO POR HAVER
SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)