DECRETO Nº 42.357, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2015.
Introduz
alterações
no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe
sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível
institucional.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a
necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com
o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados
do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto
nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da
Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível
institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei
Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta
de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
(AC)
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BIMESTRES
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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........................................
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...........................................
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.................................
|
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setembro e outubro 2015
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R$
2.424.026.801,00
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R$
2.181.624.121,00
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.............................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro do ano de 2015, 199º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
MILTON COELHO DA SILVA NETO
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS