Texto Original



DECRETO Nº 37.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Transfere para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. o incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.055, de 25 de fevereiro de 2002, e alterações, concedido originalmente à empresa ASA BRANCA MINERAL LTDA., e posteriormente transferido para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de setembro de 2010, alterada pela Ata da 77ª Reunião, realizada em 29 de março de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 24.055, de 25 de fevereiro de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente Decreto ficam transferidos para a filial da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, estabelecida na Avenida da Recuperação, Q-Gleba L019, Guabiraba, Recife – PE, com CNPJ nº 50.221.019/0052-86 e CACEPE nº 0386497-99.” (AC)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

 

JOÃO SOARES LYRA NETO

Governador do Estado em exercício

 

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.