DECRETO Nº 37.627, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
Transfere para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE
CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A. o incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 24.055, de 25 de fevereiro de 2002, e alterações,
concedido originalmente à empresa ASA BRANCA MINERAL LTDA., e posteriormente
transferido para a empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E
REFRIGERANTES DO NORDESTE S/A.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro
de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro
de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE,
conforme consta da Ata da 72ª Reunião do referido Comitê, realizada em 21 de
setembro de 2010, alterada pela Ata da 77ª Reunião, realizada em 29 de março de
2011,
DECRETA:
Art.
1º O artigo 1º do Decreto nº 24.055, de 25 de fevereiro
de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º
............................................................................................................
Parágrafo único. Os incentivos previstos no presente
Decreto ficam transferidos para a filial da empresa PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA
DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A, estabelecida na Avenida da Recuperação, Q-Gleba L019, Guabiraba, Recife – PE, com CNPJ
nº 50.221.019/0052-86 e CACEPE nº 0386497-99.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
15 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES