Texto Original



LEI Nº 15.673, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Revoga dispositivo da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS, relativamente à tributação do ICMS nas operações com energia elétrica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso I do art. 23-D da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de dezembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.