DECRETO
Nº 37.708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera o Decreto nº 36.672, de 17 de junho de
2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria da Criança e da Juventude, e
alterações, e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da
Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei
n° 14.264, de 6 de janeiro de 2011, no Decreto n°
36.102, de 18 de janeiro de 2011, no Decreto nº
36.672, de 17 de junho de 2011, no Decreto nº
36.900, de 2 de agosto de 2011, Decreto nº 37.296,
de 19 de outubro de 2011, e no Decreto nº 37.550,
de 30 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria de Administração, constantes do Anexo II do Decreto
nº 36.672, de 17 de junho de 2011, que aprovou o Regulamento da Secretaria
da Criança e da Juventude, e alterações, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
II
SECRETARIA
DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
CARGOS
COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Secretário da Criança e da Juventude
|
DAS
|
01
|
|
Secretário Executivo dos Sistemas Protetivo
e Socioeducativo
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Articulação e de
Projetos Especiais
|
DAS-1
|
01
|
|
Secretário Executivo de Coordenação Geral
|
DAS-1
|
01
|
|
Consultor Técnico
|
DAS-2
|
02
|
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-3
|
01
|
|
Superintendente de
Planejamento e Gestão
|
DAS-3
|
01
|
|
Gerente de Assuntos Jurídicos
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente Técnico Especial
|
DAS-4
|
02
|
|
Gerente do Sistema
Protetivo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente do Sistema
Socioeducativo
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Articulação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Projetos
Especiais
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Planejamento
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Administração e
Finanças
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Gestão do
Trabalho e Educação
|
DAS-4
|
01
|
|
Gerente de Monitoramento
das Ações
|
DAS-
4
|
01
|
|
Gestor de Tecnologia de
Informação
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor de Projetos e
Mobilização de Recursos
|
DAS-5
|
01
|
|
Gestor Técnico
|
DAS-5
|
10
|
|
Ouvidor
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Comunicação
e Campanhas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Jornalismo
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Especial de
Assuntos Jurídicos
|
CAS-1
|
02
|
|
Coordenador Técnico
|
CAS-1
|
06
(NR)
|
|
Coordenador de
Orçamentação
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de
Planejamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Convênios
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador das Unidades
de Acolhimento Institucional
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela
Criança
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Pacto pela
Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação das Políticas da
Criança e da Juventude
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Casa das
Juventudes
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Projeto
Centro de Cidadania da Juventude Padre Henrique
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador da Educação Infantil
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação
com o Programa Mãe Coruja
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador do Sistema de
Informação para a Infância e Juventude - SIPIA
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Articulação
do Sistema Socioeducativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI -
Suporte
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de TI -
Sistema
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador Financeiro
|
CAS
1
|
01
|
|
Coordenador Administrativo
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de
Administração de Pessoas
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Folha de
Pagamento
|
CAS-1
|
01
|
|
Coordenador de Educação
Permanente
|
CAS-1
|
01
|
|
Assessor Técnico
|
CAS-2
|
18
|
|
Assessor do Programa de
Proteção de Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor das Unidades de
Acolhimento Institucional
|
CAS-2
|
02
|
|
Supervisor da Unidade de
Empenho e Liquidação
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Compras
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Prestação de Contas e Convênios
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor da Unidade de
Logística
|
CAS-2
|
01
|
|
Supervisor de Tesouraria
|
CAS-2
|
01
|
|
Assistente Técnico
|
CAS-5
|
01
|
|
Secretária
|
CAS-5
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
16
(NR)
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
27
(NR)
|
|
Função Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
04
(NR)
|
|
TOTAL
|
-
|
137
(NR)
|
”
Art. 2º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento
dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Secretaria da Criança e
da Juventude, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de
dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
em exercício
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR
NORÕES