DECRETO
Nº 37.710, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27
de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de
serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para os bimestres indicados:
|
BIMESTRE
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META DE
REFERÊNCIA
|
META PISO
|
|
..................................
|
........................
|
..................................
|
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novembro e
dezembro de 2011
|
1.732.030.000,00
(um bilhão, setecentos e trinta e dois milhões e trinta mil reais)
|
R$
1.108.499.200,00 (um bilhão, cento e oito milhões, quatrocentos e noventa e
nove mil e duzentos reais)
|
.......................................................................................................................................”
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e
190º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES